O Banco de Portugal estabeleceu, em Dezembro passado, os princípios e as regras que devem ser observados na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à sua supervisão, na publicidade à actividade e na publicidade institucional.
As novas regras entram em vigor em Julho de 2025. Mas o que quer isto dizer na prática para as entidades abrangidas, entre as quais as instituições de crédito, de pagamento, de moeda electrónica, intermediários de crédito, entre outras.
A DECO PROteste, num dos seus últimos artigos, onde faz uma análise às novas normas, considera que a entidade reguladora poderia ter ido mais longe.
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