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Quais devem ser as prioridades do próximo Governo Regional da Madeira?

O produto “condomínio” deixou de ser um produto apetecível para as instituições bancárias

O dever de conservação dos edifícios está expresso no RGEU que prevê, no mínimo, uma intervenção de reparação e beneficiação, em cada 8 anos. O que, na maioria das vezes, não acontece. A grande maioria dos condomínios reconhece a necessidade de realização de obras de conservação, mas opta por adiá-las por falta de capacidade financeira. A poupança do FCR é manifestamente insuficiente e o aumento do custo de vida das famílias dificulta a assunção de compromissos que impliquem despesas acrescidas.

O que nos leva a pensar que é necessário investir mais e melhor na manutenção, desde a fase de projeto até ao fim da vida útil do edifício. A APEGAC tem defendido a necessidade de elaboração de um plano de manutenção do edifício, na fase de projeto da obra. O plano de manutenção indicará as estratégias de manutenção, contemplando a prioridade e a periodicidade das intervenções.

Sem esquecer que o ato mais decisivo na diminuição da pegada ecológica de um edifício é a sua manutenção. A otimização da vida útil do edifício evitará a construção de novas alternativas e de operações prematuras de reabilitação que terão impacto ambiental. E não podemos esquecer que Portugal ocupa os lugares cimeiros no ranking Europeu em termos de construção de novos edifícios e está na cauda do ranking no setor da manutenção. É fundamental inverter esta tendência.

É necessário tomar medidas para que a cultura de manutenção seja uma realidade nos edifícios portugueses. Deverá definir-se a obrigatoriedade de entrega do plano de manutenção e inspeções pelo empreiteiro/construtor aos novos proprietários. Por outro lado, a criação de uma linha de financiamento para os condomínios que pretendam realizar obras, bem como a redução da taxa de IVA para a totalidade das obras são medidas que ajudariam a promover a manutenção do edificado.

O produto “condomínio” deixou de ser um produto apetecível para as instituições bancárias. Temos assistido a um excesso de burocracia e procedimentos vários, que entorpecem a agilização da gestão corrente dos administradores de condomínio. Um processo de mudança de titularidade pode demorar 3 meses até à sua concretização. Durante esse período, o condomínio não pode efetuar movimentos ou pagamentos. A APEGAC tem vindo a propor a uniformização de procedimentos ao nível das instituições bancárias e a agilização dos processos de mudança de titularidade e abertura/encerramento das contas bancárias dos condomínios. De igual forma, propõe que a banca expanda os “serviços mínimos bancários” aos condomínios, por forma a assegurar uma operacionalização mais eficiente e acessível.

O presidente do Governo Regional já fez saber que recusa aplicar as medidas do pacote “Mais Habitação” criadas pelo governo da república e preconiza uma “solução específica, dimensionada e adequada à realidade regional”. No que concerne ao alojamento local (AL), a APEGAC gostaria de ver clarificada, na RAM, a situação dos AL em prédios destinados a habitação. A divergência entre o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos que concede licenças às frações autónomas que se destinam, no título constitutivo, a habitação e o acórdão uniformizador de jurisprudência que excluiu a possibilidade de explorar a atividade de AL na fração cujo fim é habitação, cria insegurança jurídica aos proprietários, quer ao proprietário investidor, quer ao proprietário residente.