Madeira

Acordo para redução da componente lectiva de sete horas semanais

Secretaria Regional de Educação comprometeu-se avançar com a redução horária no ano lectivo de 2023/2024 para educadores de infância e professores do 1.º ciclo

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Sindicato Democrático dos Professores da Madeira critica a diferenciação entre os docentes, mas saúda a "abertura" por parte do Governo Regional

A redução da componente lectiva dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo até às sete horas semanais deverá avançar já no próximo ano lectivo (2023/2024), assegurou esta quarta-feira, 26 de Julho, a Direcção Regional de Administração Escolar em reunião com o Sindicato Democrático dos Professores da Madeira. 

Em declarações ao DIÁRIO, Raquel Elis Reis, membro da direcção da estrutura sindical, revela que durante o encontro desta manhã ficou acordado avançar ainda este ano com a "experiência" da redução da componente lectiva dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo até às sete horas semanais, menos uma hora do que o reivindicado pela classe. 

Apesar de não ser uma decisão definitiva, nem corresponder às oito horas semanais, a docente congratula-se com a "abertura" do Governo Regional, salientando que "é possível implementar a redução". 

Já é um ponto positivo haver esta abertura por parte da Secretaria Regional de Educação, que vai deixar em aberto a possibilidade das oito horas. Efectivamente já chegamos a esse consenso [redução de sete horas], no entanto não é aquela que esperávamos, o ideal era que todos os docentes fossem equiparados e tivessem todos os mesmos benefícios [redução de oito horas]. Raquel Elis Reis, SDP.

A preocupação neste momento é garantir a redução horária da componente lectiva "sem colocar em causa a parte pedagógica", atendendo a que tal poderá implicar um reforço da colocação de professores, pelo que a organização do próximo ano lectivo será feita com maior cautela: "É uma logística complexa, envolve a manutenção dos quadros, novas contratações para suprimir eventuais faltas".

Há de haver casos específicos, que requerem uma atenção especial, nesse sentido a secretaria assume também o compromisso de em Julho ter todos os quadros afectos das escolas e concluir em Agosto as contratações para já no final desse mês ter uma perspectiva global desses casos mais específicos, que nos preocupam porque pode haver reduções que ponham em causa a operacionalização da parte lectiva. É preciso um trabalho profundo para analisar todos esses casos. Raquel Elis Reis, SDP

A Secretaria Regional de Educação, contactada pelo DIÁRIO, recusou comentar a reunião de hoje com o Sindicato Democrático dos Professores da Madeira. 

Entretanto, foi publicado hoje, o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/M, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira. O documento altera, entre outros pontos, o artigo 75.º correspondente à redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, que vai, no limite, até as sete horas semanais.

"A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico é reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes: De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente; de mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente; de mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente", pode ler-se.