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Direitos de Formação

Beneficiam atletas, clubes, onde se inclui o Marítimo e empresários

Todos nós amantes do desporto e que olhamos atentamente ao que se passa no futebol no nosso País, facilmente constatamos que Portugal é exportador de talento e que por força das condições sócio económicas, temos muitas dificuldades em competir com outros mercados, quando se trata de pagar bons salários aos nossos futebolistas.

Como exportadores de talento, cabe-nos trabalhar bem na formação para que futuramente possamos traduzir em números todo o talento que se formou. Mas há uma realidade transversal a todos os países e que, muitas das vezes, coloca um ponto final em carreiras de atletas jovens disputados por clubes mas que, por ainda serem um talento em potência e por não terem créditos firmados, esses mesmos clubes recusam-se a fazer contratos profissionais para não pagarem direitos de formação. E se uns recusam-se a pagar, há quem não abdique desses mesmos direitos, gerando-se um impasse, que na impossibilidade de o atleta fazer um contrato profissional, muitas vezes levando ao abandono da prática do futebol, perdendo-se muitos talentos.

Este artigo, pretende apenas e só sugerir como poderia ser ultrapassada esta questão dos direitos de formação sem colocar em causa a carreira potencialmente talentosa de inúmeros jovens jogadores.

A sugestão passa pela criação de uma entidade gestora dos direitos de formação com receitas provenientes dos próprios clubes que, no ato de registo de um atleta, de qualquer escalão, descontariam uma percentagem para esta entidade e, simultaneamente, sempre que um empresário fizesse a transação de um atleta, descontaria também, uma percentagem para essa mesma entidade.

Garantidas as receitas, caberia a esta entidade ter um papel relevante, nas transferências de atletas de um clube para o outro, sempre que não houvesse acordo quanto ao pagamento dos direitos de formação.

Quando um atleta pretender mudar de um clube para o outro, e não havendo acordo quanto ao montante a pagar, aciona a entidade gestora dos direitos de formação que fará o pagamento ao clube de onde é oriundo o jogador, assegurando que este continua a mostrar o seu talento na prática desportiva.

O clube que recebe o atleta e que se recusou a pagar os direitos de formação, não poderá inscrever mais nenhum jogador em situação idêntica, enquanto não assumir a responsabilidade de restituir à entidade gestora dos direitos de formação, a verba por esta paga ao clube de origem do atleta.

Na prática o que esta entidade vem garantir é que nenhum atleta põe ponto final na sua carreira desportiva porque os clubes não se entendem quanto ao pagamento dos direitos de formação.

Como País exportador de talento, muito beneficiaríamos com um modelo que defendesse os atletas jovens permitindo-lhes praticar a modalidade que gostam, sem receio de acabar as suas carreiras prematuramente porque alguém entende não pagar os direitos de formação.

Beneficiam atletas, clubes, onde se inclui o Marítimo e empresários, passando a dispor de mais talento a ser trabalhado.