Madeira

Parecer da Conta da Região de 2021 será votado e debatido a 28 de Junho

None

A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo ouviu, esta quarta-feira, em audição parlamentar, o secretário-geral da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), Ricardo Rodrigues, com a finalidade de esclarecer questões relacionadas com a 'Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – Ano Económico de 2021', e o secretário regional das Finanças, para esclarecer questões relacionadas com a 'Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2021'.

O parecer da Conta da Região de 2021 será votado e debatido na reunião plenária a 28 de Junho.

2021 foi um ano, ainda, atípico, marcado ainda pelo reflexo do recurso a um empréstimo na ordem dos 458 milhões de euros para fazer face aos apoios Covid. Um empréstimo sem o aval do Estado, que se tivesse acontecido, faria com que a Região poupasse, em juros, 48 milhões de euros. Rogério Gouveia, secretário regional das Finanças

O governante assegurou que, apesar dos constrangimentos, "foi possível recuperar 8% do PIB, depois do recuo no ano de 2020 na ordem dos 15,4%, entre muitos outros indicadores que lhe conferem uma satisfação adicional pelo desempenho do Governo.”

O Tribunal de Contas deu um aparecer favorável ao documento, sem qualquer reserva ou limitações, deixando, apenas, algumas recomendações que o governante garante estarem a ser “acatas e que não se reflectirão na Conta de 2022, que a esta altura já se encontra em análise no Tribunal de Contas.”

Situação financeira da ALM é "sólida"

Relativamente à ALM, Ricardo Rodrigues reiterou que “a situação financeira da ALM é uma situação sólida e em conformidade. A conta foi encerrada em Dezembro de 2021, sem qualquer tipo de dívidas a fornecedores ou a qualquer serviço. A avaliação do Tribunal de Contas foi positiva.” 

A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo remeteu para plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Altera o Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira, adaptando à Região as alterações introduzidas no Código Fiscal de Investimento, pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio”