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CINM: em vez de “habituem-se”, decidam-se!

Há muito que se questiona a importância do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), ou Zona Franca da Madeira, ainda que este regime esteja já profundamente fundamentado, com provas incontestáveis e inquestionáveis.

No entanto, há quem não tenha pudor em atacar o CINM por meras razões ideológicas. Especificamente, a esquerda radical que a cada vez que vem a público falar sobre o assunto recorre à mais brega linguagem de calão para categorizar a Zona Franca da Madeira como uma “offshore que só serve para os milionários fugirem aos impostos”.

É imprescindível que desmitifiquemos este mito.

Numa offshore, quem pode aceder aos benefícios fiscais oferecidos são apenas empresas não residentes. No CINM, quer empresas residentes (i. e., em Portugal) quer empresas não residentes podem beneficiar do regime especial fiscal.

Numa offshore, as empresas que nela invistam só podem vender ou prestar os seus serviços para fora do país em que estão licenciados. No CINM, as empresas que usufruem do regime especial podem vender ou prestar os seus serviços interna ou externamente.

Numa offshore, existe um princípio de desregulamentação, com muito menor intervenção do Estado, designadamente em termos de controlo e fiscalização das operações. Já no CINM, a regulamentação do Estado através das entidades competentes é feita às empresas que lá operam exatamente da mesma maneira como a qualquer outra empresa, atuando em Portugal, que deste regime não beneficie.

Assim, quanto facto da Zona Franca da Madeira não ser uma offshore, estamos, inequivocamente, esclarecidos.

Para que se entenda a complexidade deste mecanismo, consideremos os processos que decorrem até à sua execução. O CINM tem vindo a depender, ao longo do tempo, de autorizações de renovação do seu regime especial fiscal por parte da Comissão Europeia, geralmente mediante negociações exigentes e árduas, perante as resistências e dificuldades muitas vezes colocadas pelos funcionários da Comissão.

Para além desta dependência relativamente à Comissão Europeia, o CINM fica, ainda, dependente da legislação nacional e da sua atualização para que regulamente este mecanismo no território português. Esta atualização far-se-ia de forma coerente no Orçamento de Estado para 2024, já que no próximo ano dever-se-á prorrogar este regime até final de 2026 (com efeitos até 2030) atendendo a que o licenciamento de novas empresas no CINM apenas está autorizado até final do presente ano.

Mas, por incrível que pareça, o Governo da República fez-se esquecido e simplesmente obliterou esta matéria da discussão do OE2024.

Ora, este governo, para além de se fazer de amnésico e de não assumir as suas responsabilidades, ainda deixa bem claro que os assuntos da Madeira não são uma prioridade em Lisboa. Há, no entanto, algumas dúvidas que o governo tem de responder. Porque todas elas prejudicam a Madeira.

Porque é que o governo, estando consciente de que, presentemente, não existe obstáculo por parte da Comissão Europeia para a renovação do regime, não agiliza os processos no âmbito legislativo nacional de forma a garantir a estabilidade e a confiança dos investidores, sejam eles externos ou internos?

Porque é que o governo insiste em promover a instabilidade e a ambiguidade relativamente ao CINM e, apesar de se mostrar disponível para negociar com a Região, teima em não inserir esta matéria no OE2024?

Porque é que é necessário alguém falar no assunto para que o governo se pronuncie acerca dele? Afinal é ou não é a favor do CINM? Assuma, definitivamente, uma posição firme e constante. Andar neste ambiente de incerteza só prejudica a reputação da Zona Franca, que gera confortavelmente mais de 100 milhões de euros de receitas anuais e contribui à volta de 12% das receitas fiscais totais do Orçamento das Finanças Regionais.

Em vez de “habituem-se”, decidam-se!