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O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo (e não sobre a circulação). Foto ASPRESS
Explicador Madeira

Quem é que está isento de pagar IUC?

Há quem 'escape' à nova tabela que deverá entrar em vigor já no próximo ano

A intenção do Governo da República até já motivou a recolha de 402 mil assinaturas numa petição pública contra a referida actualização.

É uma das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2024 e também uma das mais polémicas – senão a mais controversa.

Tendo em conta o mediatismo, certamente saberá que, no documento a ser votado no dia 29 de Novembro, na Assembleia da República, está prevista uma subida no Imposto Único de Circulação (IUC) nos veículos com matrículas anteriores a Julho de 2007 e que, na prática, a subida não pode exceder os 25 euros por ano.

Automóveis ou motociclos vão assim deixar de ser tributados com base na cilindrada, mas sim na componente ambiental, ou seja, pelos gases (CO2) emitidos, o que acaba por penalizar as viaturas mais antigas. 

A justificar a ideia, o ministro das Finanças, Fernando Medina, esclareceu que esta a tentar corrigir uma "situação injusta" porque, segundo explicou, os automóveis mais antigos e mais poluentes estão a pagar 1/4 da tributação que pagam os mais recentes.

Se tem carro com matrícula anterior a 2007 prepare-se para aumento brutal no IUC

O aumento brutal previsto no Imposto Único de Circulação (IUC) para quem conduz carro com matrícula anterior a 2007 será também tributado na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Aliás, a intenção do Governo da República até já motivou a recolha de 402 mil assinaturas numa petição pública contra o referido aumento.

Ainda assim, há quem 'escape' à nova tabela que deverá entrar em vigor já no próximo ano. E são várias as excepções à regra que destacamos neste Explicador com a ajuda do Automóvel Club de Portugal. 

  • Viaturas pertencentes ao Estado Português ou a outros Estados;
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários;
  • Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios;
  • Veículos da Categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (como por exemplo os TVDE) ou transporte em táxi;

Há ainda outras 'categorias' nesta lista, tais como...

  • Tractores agrícolas;
  • Veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais. Cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240 euros. Recorde-se que apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, este imposto é referente ao veículo. Deste modo, é indispensável que a viatura esteja registada no nome de quem possui a deficiência;
  • Veículos que permaneçam em território nacional por mais de 183 dias, com matrícula de outros Estado-membro da União Europeia. Contudo, a permanência destas viaturas em Portugal deve estar relacionada com missões, estágios, estudos ou trabalho transfronteiriço.

E depois a antiguidade continua, de certa forma, a ser um 'posto'

  • Veículos ligeiros de passageiros com matrícula anterior a 1981;
  • Veículos ligeiros de passageiros a gasolina cuja primeira matrícula tenha sido emitida entre 1981 e 1989, com cilindrada até 1.000 cm3;  
  • Veículos a diesel matriculados entre 1981 e 1989, com cilindrada inferior a 1.500 cm3.  
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros;

IUC aumenta 400% num carro a gasolina com 900 cilindrada

A medida que aumenta o IUC dos carros anteriores a julho de 2007 vai traduzir-se num agravamento de cerca de 400% num carro a gasolina com 900 de cilindrada, face ao valor pago em 2023, segundo cálculos da Deloitte.

Também há isenção parcial

Há ainda a possibilidade de obter uma isenção parcial no Imposto Único de Circulação. Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, pertencentes às categorias C e D, usufruem de uma redução de 50% no IUC.

Como pedir a isenção de IUC?

Caso a isenção de IUC seja inerente às condições do veículo, não necessita de efectuar o pedido, isto porque uma vez registado o veículo, as Finanças já têm a informação.

Caso o pedido de isenção de IUC derive da incapacidade do condutor, o mesmo deve ser solicitado nas Finanças.

O pagamento do IUC é efectuado uma vez por ano e pode ser feito a partir do início do mês anterior ao da matrícula sob a qual o veículo está registado e tem que ser pago, obrigatoriamente, até ao final do mês da matrícula. Por exemplo, se a matrícula do seu veículo data de 11 de Outubro de 2017, o IUC pode ser pago entre 1 de Setembro e 31 de Outubro.