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Porquê alterar a “lei das pensões”?

Como referi no meu último artigo aqui neste jornal, olhando para os dados do portal PORDATA verificamos que as mulheres em Portugal, em 2021, tinham 21,7 anos de esperança de vida aos 65 anos e os homens tinham 19,9 anos, o que significa que quando um indivíduo atinge a idade da reforma ainda tem uma esperança de vida de quase 20 anos, por isso é importante saber o que vai acontecer ao seu rendimento (pensão) em termos reais (ou seja o que consegue comprar) ao longo desses quase 20 anos.

Se os preços se mantiverem constantes ao longo de todo este período, poderá sempre manter o seu nível de vida, mas tal não acontece se os preços aumentarem e os rendimentos se mantiverem constantes, pois aí o seu nível de vida irá diminuirá e diminuirá tanto mais quanto maior for a diferença entre o aumento dos preços e o aumento dos rendimentos.

A atual lei de atualização das pensões garante que, mesmo no pior cenário de evolução da economia portuguesa, os reformados de mais baixas pensões, no dia 1 de janeiro de cada ano recuperam o poder de compra que tinham no dia 1 de janeiro do ano anterior, sendo que no caso de uma evolução muito positiva da economia até aumentarão o seu rendimento real. Para os reformados de mais altas pensões até um certo montante, no pior cenário de evolução económica, perderiam 0,75% de poder de compra, sendo a perda inferior se a evolução da economia fosse muito positiva, como é o caso deste ano de 2022. Excetuam-se os casos dos pensionistas que têm as pensões mais elevadas que perdem o poder de compra na totalidade dos aumentos dos preços.

Esta lei parece-me defender os pensionistas dos grandes aumentos de preços que se estão a verificar e, por isso, estranho que seja necessário alterá-la sem antes serem apresentadas as razões fortes que levam a alterações num contrato a longo prazo como é o da Segurança Social; daí questionar-me, como fazem muitos portugueses, o que esconde o desejo de alterar a lei das pensões?

O problema que o grande aumento dos preços está a gerar é que todos os meses aqueles que não veem os seus rendimentos aumentados estão a perder poder de compra e quando chegarem ao fim do ano podem comprar muito menos do que podiam comprar no dia 1 de janeiro, o que para muitas famílias é uma grande dificuldade porque já em janeiro era-lhes muito difícil viver com o que recebiam. Para os pensionistas nesta situação, o receberem parte do aumento do próximo ano já em outubro é muito bom, mas não pode ser em troca de uma alteração da lei que os prejudique no futuro.

Apesar de haver ilusão monetária, ou seja, muitos indivíduos não se aperceberem na totalidade que o seu rendimento real está a diminuir devido aos aumentos de preços, o que permite pagar ou não os aumentos das pensões é a evolução economia real (a preços fixos): se a economia real permitir a manutenção do montante das pensões a preços fixos, a economia a preços correntes permite o aumento das pensões de acordo com a inflação.