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Empresários em nome individual Alojamento Local

O meu nome é Sofia (nome fictício) sou família monoparental, com uma filha estudante (deslocada) a cargo. Sou proprietária de 2 apartamentos destinados ao Alojamento Local e único rendimento que possuo desde 2014. Pago impostos ao Estado (IVA trimestral e IRS) e até Janeiro de 2019 paguei contribuições à Segurança Social.

Após a revisão contributiva, a partir de Janeiro de 2019, os detentores de rendimentos provenientes exclusivamente de Alojamento Local, ficaram isentos do pagamento das contribuições que até aqui estavam obrigados, sem que lhes fosse possível fazê-lo de forma voluntária. Em Fevereiro de 2020, o mundo assistiu a um avanço rápido de uma doença altamente contagiosa que obrigou a medidas excepcionais de confinamemto social por parte dos Estados. Em meados de Março de 2020 foram emanadas ordens sucessivas por parte da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, solicitando a imediata suspensão dos serviços prestados e envio dos dados dos hóspedes para repatriamento. Em meados de Março também, todas as atividades turísticas na Ilha da Madeira foram proibidas, afetando um vasto número de empresas e famílias.

Todas as medidas de apoio que, nesta crise sanitária, contemplam os empresários na área do Turismo, excluem aqueles que, como eu, trabalham nesta atividade, pagam impostos e cumprem com um regime fiscal exigente e complexo e que, de um momento para o outro, se viram impedidos de exercer a sua atividade, sem qualquer garantia de direitos básicos e proteção do Estado Social. Tenho encargos bancários, tenho contas para pagar, tenho despesas com saúde e alimentação, às que acrescem ainda as despesas com necessidades básicas e de educação da minha filha. Sou cumpridora, não possuo dívidas à Banca, não possuo dívidas ao Estado nem a quaisquer serviços contratados ou adquiridos (até à data). Estou certa de que não serei um caso isolado. Estou certa de que outras famílias existirão que, dependem, exclusivamente desta atividade e que, de um momento para o outro, viram as suas vidas interrompidas, perdendo todos os seus rendimentos, perdendo todas as perspectivas futuras de uma vida digna, plena dos seus direitos, liberdades e garantias preconizados pelo Estado Social e pela constituição portuguesa. Venho pois, desta forma, apelar a que as medidas excepcionais de apoio social tomadas pelo Governo Regional da Madeira para proteção das Famílias e Empresas, sejam globais, inclusivas e efectivas, pois, até à data, as medidas anunciadas, não salvaguardam os direitos fundamentais de todos aqueles que se encontram nesta situação.

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