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Liga de clubes e sindicato de jogadores acertam medidas sobre o covid-19

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O Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) aceitou hoje algumas das medidas propostas pela Liga de clubes (LPFP) com vista a serem reflectivas no contrato colectivo de trabalho dos futebolistas, face à pandemia de covid-19.

Em comunicado, a LPFP referiu que as duas entidades definiram linhas orientadoras, desde logo a “prorrogação dos contratos de trabalho até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020”, algo que a FIFA revelou hoje ter proposto a todos os clubes.

Da mesma forma, o SJPF concordou que os contratos de empréstimo que terminavam no final da época também sejam prolongados até ao último jogo oficial 2019/20, que o período de férias dos jogadores seja definido por indicação dos clubes e, por fim, “que nenhuma destas medidas constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo”.

Contudo, segundo adiantou a Liga de clubes, o sindicato de jogadores rejeitou que “os jogadores e os clubes celebrem acordos de redução salarial” e que “na falta de convenção entre jogadores e clubes” fossem aquelas duas entidades a “determinar uma redução percentual do salário anual dos jogadores, repercutido nos meses de Abril até ao término da época”.

Perante esta divergência, a LPFP considera que os clubes que disputam a I e II Ligas estão “libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o ‘lay-off’ ou outras medidas análogas previstas na lei, bem como a liberdade para negociar livremente com os seus atletas”.

Por seu lado, o SJPF, também através de comunicado emitido hoje, manifestou-se contra “cortes salariais indiscriminados” e defendeu que “quem aufere rendimentos mais elevados pode sofrer um corte maior”.

Para o sindicato liderado por Joaquim Evangelista, eventuais ajustes devem obedecer ao princípio da proporcionalidade salarial, ou seja, “quem aufere rendimentos mais elevados pode sofrer um corte maior, quem aufere rendimentos mais reduzidos, deve ver o seu salário menos afectado”.

Contudo, deixou claro que os cortes efectuados nesta “fase de transição” devem “ser repostos/compensados em data a acordar pelas partes na relação laboral desportiva, num momento de retoma financeira e com a possibilidade de adaptação, de acordo com a evolução da retoma das competições”.

Por outro lado, numa altura em que as competições nacionais de futebol estão suspensas, tal como acontece em quase todo o mundo, o sindicato dos jogadores salientou que “só a Direção-Geral da Saúde (DGS) pode confirmar a possibilidade de retoma da actividade e competição em segurança”.

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