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Madeira

SDPM chama a atenção para “limitações” do ensino à distância

Foto Facebook do SDPM
Foto Facebook do SDPM

Apesar de concordar com a decisão de não serem retomadas as actividades lectivas presenciais no 3.º período do presente ano lectivo, no âmbito do combate à covid-19, o Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM) manifestou esta quarta-feira (22 de Abril), através de um comunicado de imprensa, as suas reservas relativamente ao ensino à distância.

O SDPM diz-se preocupado “com a insuficiência, quer dos recursos próprios, quer dos recursos até agora disponibilizados pela Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT) no sentido de se garantir o maior envolvimento possível de todos os alunos e professores, ainda que conscientes das limitações com que estamos confrontados”.

Por outro Iado, “o SDPM considera que a SRECT deve elucidar toda a comunidade escolar e a sociedade em geral, através dos meios que tem ao seu alcance, de forma a preservar as condições de segurança, a protecção de dados e o respeito pelos alunos, professores e pelas suas famílias, garantindo que no âmbito dos procedimentos que estão a ocorrer no ensino a distância, não se verifiquem casos de violação de imagem e de invasão da vida privada”.

Reconhecendo “as enormes oportunidades que as Tecnologias da Informação e da Comunicação”, o SPDM entende que “a retoma das actividades lectivas não presenciais com a utilização de meios alternativos não deveria incidir sobre novos conteúdos, mas exclusivamente para a consolidação de conteúdos já leccionados”.

“Estes meios alternativos, ainda que tendo enormes potencialidades como complemento, autonomamente têm limitações e deficiências inultrapassáveis e não respondem à concretização de uma efectiva educação inclusiva, pelo que, não garantem as condições para terminar com normalidade o ano lectivo”, sustenta o sindicato.

O SDPM considera ainda que, “se o uso de plataformas para a comunicação audio e vídeo passam a constituir modalidades comuns e complementares dos processos de ensino-aprendizagem, torna-se indispensável que as despesas relativas à aquisição dos equipamentos e as mensalidades de utilização dos serviços das redes móveis sejam compensados, quer em sede de contribuição financeira, quer em sede fiscal, tanto para docentes, como para as famílias dos alunos”.

“Nas actuais circunstâncias a escola não deverá constituir-se como mais um factor de instabilidade para as famílias, para os alunos e para os professores”, conclui o SDPM.

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