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MAI autoriza utilização de câmaras de videovigilância portáteis pela PSP

FOTO EPA
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O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública, durante o Estado de Emergência, anunciou o MAI em comunicado.

O despacho autoriza a utilização de 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados.

O recurso a este meio foi proposto pelo Director Nacional da PSP, “com o fim de protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”.

“A utilização das câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários”, esclarece a mesma nota.

A autorização prevê as recomendações feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), designadamente:

- A utilização das câmaras de videovigilância terá lugar durante a vigência do Estado de Emergência;

- Excepto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado ao gabinete do Secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna, para validação;

- A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objecto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação;

- Durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser activada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa;

- Não é permitida a captação e gravação de som;

- Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respectivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva;

- Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

- O Director do Departamento de Informações Policiais, da Direcção Nacional da PSP, é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

- Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;

- Deve ser garantida a integridade das imagens gravadas, no processo de transferência do registo das imagens, da câmara para o repositório de informação encriptado;

- Todas as operações e anomalias detectadas deverão ser objecto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.

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