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Equipamentos de proteção individual importados fora da União Europeia isentos de IVA

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Os equipamentos de proteção individual que Portugal importa de países fora da União Europeia já estão isentos de IVA, com as regras comunitárias a impedirem uma redução deste imposto num só país, explicou fonte governamental.

A questão foi levantada no debate sobre a renovação do estado de emergência pelo presidente do PSD, Rui Rio, que propôs a redução do IVA de 23 para 6% em produtos que considera essenciais no combate e prevenção da covid-19, como máscaras de proteção individual, gel e suplementos para reforçar o sistema imunitário.

O líder do PSD defendeu que bastaria “um despacho do secretário de Assuntos Fiscais” para que o IVA destes produtos de equipamento individual baixasse de 23 para 6%, medida que deveria ser estendida também ao gel desinfetante “no imediato” e, para prevenir uma segunda vaga no próximo inverno, igualmente aos produtos que comprovadamente reforcem o sistema imunológico.

No final desse debate, fonte governamental transmitiu à Lusa que as regras europeias do IVA “não permitem a aplicação de taxas reduzidas ou isenção para aquisições internas e intracomunitárias de equipamentos de proteção individual”, mas apenas nas importações feitas pelo Estado em contexto de catástrofe “a países terceiros à União Europeia”.

“Por isso, a possibilidade de aplicar essa isenção foi pedida por Portugal e autorizada pela Comissão Europeia a 03 de abril”, acrescentou a fonte.

De acordo com o despacho, assinado a 03 de abril pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes, “a franquia aduaneira e a isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19” aplica-se às aquisições feitas desde 30 de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2020.

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