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Madeira

Lucro de álcool e gel desinfectante limitado a 15%

Dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual, como máscaras, estão incluídos

O Governo Regional determinou em Conselho de Governo que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual, bem como de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %.

A resolução, aprovada esta quinta-feira, é adaptada de legislação nacional e entra em vigor a partir das 00:00 do dia 15 de Maio.

A medida surge face à actual situação epidemiológica, que fez disparar a procura de dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual, além de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, tendo como consequência o aumento dos respectivos preços.

Com a resolução, o Governo Regional procura assegurar o abastecimento de bens essenciais à protecção da saúde pública, disponibilizando-os aos consumidores a preços justos e não especulativos, defende o executivo.

Na listagem estão incluídas máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis, máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis, semi-máscaras de protecção respiratória, máscaras com viseira integrada, batas cirúrgicas, zaragatoas, entre outros produtos.

No Conselho de Governo desta quinta-feira, o executivo deliberou ainda:

- a aprovação de três contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 49.802,80 €, referente ao apoio à actividade dos clubes desportivos regionais.

- a autorização da celebração de um contrato-programa com a associação Banda Municipal de Machico no âmbito do programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira, que reveste a natureza de subsídio não reembolsável, equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pago e suportado pela referida entidade em 2018.

- a autorização da expropriação, pelo valor global de 87.200,10€ (oitenta e sete mil, duzentos euros e dez cêntimos), de três parcelas de terreno necessárias à obra de “Construção da Via Expresso Machico/Faial – Troço Terça – Ribeira Grande”.

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