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Madeira

ACIF propõe medidas adicionais de apoio às empresas

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Apesar de reconhecer o “indiscutível mérito” das medidas já anunciadas pelo Governo Regional, a ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira entende que “é imprescindível” a adopção “urgente” de medidas adicionais de apoio às empresas.

“A ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, congratulando-se com as medidas, de indiscutível mérito, já anunciadas pelo Governo Regional, entende que é imprescindível a adopção urgente de medidas adicionais, complementares às que já se encontram em vigor e/ou projectadas, que visem um maior apoio às empresas, nesta fase conturbada, que trará inúmeros desafios aos empresários, nestes próximos meses, em que a inactividade das empresas será uma realidade incontornável”, refere o organismo em comunicado de imprensa.

Neste contexto, a ACIF-CCIM propõe as seguintes medidas:

1. Isenção total (e não mero deferimento) dos impostos, taxas e contribuições relativos ao período de condicionamento da actividade económica, ou, não sendo possível tal isenção, a atribuição (a fundo perdido e sem custos) de verbas adequadas a compensar os montantes suportados e/ou a suportar pelas empresas;

2. Isenção total das taxas municipais, relativas ao período de condicionamento da actividade económica, incluindo, não só as relativas ao consumo de água nos municípios não aderentes à ARM, mas também todas e quaisquer taxas que sejam contrapartida do exercício de actividades económicas, tais como de ocupação da via pública, publicidade, etc.;

3. Comparticipação (total ou substancial) da parcela de 30% das remunerações, a suportar pelas entidades empregadoras, ou, não sendo possível tal isenção, a atribuição (a fundo perdido e sem custos) de verbas adequadas a compensar os montantes suportados e/ou a suportar pelas empresas, no âmbito do recurso ao lay-off e garantia do reembolso célere (ou pagamento directo aos trabalhadores abrangidos) da parcela de 70% a suportar pela Segurança Social;

4. Inclusão dos administradores e gerentes remunerados, no âmbito do lay off, com a consequente atribuição aos mesmos da correspondente compensação retributiva, determinada nos termos gerais aplicáveis;

5. Equiparação de todas as faltas ao trabalho, decorrentes do condicionamento do exercício da actividade económica a faltas justificadas por motivo de doença e/ou de assistência à família, sendo os respectivos subsídios integralmente suportados pela Segurança Social, e ficando as entidades empregadoras isentas das respectivas contribuições, nos termos gerais aplicáveis, ou não sendo tal equiparação possível, a atribuição (a fundo perdido e sem custos) de verbas adequadas a compensar os montantes suportados e/ou a suportar pelas entidades empregadoras;

6. Atribuição (a fundo perdido e sem custos) de compensações destinadas a permitir o pagamento dos custos de funcionamento, encargos e custos correntes, indispensáveis ao exercício, manutenção e retoma da actividade, designadamente, mas sem restringir, rendas de contratos de arrendamento não habitacionais;

7. Fixação/imposição, no âmbito das linhas de crédito a disponibilizar, de taxas de juros máximas, não especulativas e adequadas, quer às atuais condições de mercado, quer às taxas de juro praticadas pelo Banco Central Europeu, quer ainda à contragarantia dada pelo Estado e/ou Governo Regional;

8. Substituição da Região aos privados, na apresentação de uma garantia mútua de 20%, no âmbito da linha de crédito Capitalizar 2020, de 200 milhões de euros;

9. Criação de linhas de tesouraria regionais, de fácil e rápido acesso, para as empresas que não consigam aceder às linhas de crédito nacionais;

10. Criação de uma linha de crédito, de fácil e rápido acesso, que venha complementar os apoios nacionais e regionais, com mecanismos de subsídio a fundo perdido.

“A ACIF-CCIM acredita genuinamente que estas medidas se revelam justas e indispensáveis à defesa dos interesses dos seus associados e da economia regional e irá continuar a pugnar, de forma veemente, mas sempre com o devido respeito institucional e total espírito de cooperação, pela respectiva adopção, junto das instâncias regionais, nacionais e comunitárias competentes”, conclui na mesma nota.

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