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Luvas e máscaras devem ser colocadas em contentores

Foto Shutterstock
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As luvas e máscaras devem ser colocadas em contentores para resíduos indiferenciados, alertou hoje o Ministério do Ambiente e da Acção Climática, no âmbito das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

“As luvas e máscaras não devem ser colocados em ecopontos”, realçou o Ministério do Ambiente em comunicado enviado à agência Lusa, aconselhando que devem ser colocadas em “contentores para resíduos indiferenciados”.

Face ao aumento do número de luvas e de máscaras colocadas nos ecopontos, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática alerta a população para que estes objectos nunca sejam colocados nos ecopontos, que são “apenas dedicados a resíduos de embalagens, vidro e papel/cartão”.

O Ministério do Ambiente apela aos cidadãos para que acatem as indicações sobre o correto acondicionamento e encaminhamento dos seus resíduos, devendo consultar indicações em https://apambiente.pt.

“A colaboração com os serviços de higiene urbana dos municípios e dos sistemas de gestão de resíduos urbanos é essencial para assegurar que estes serviços continuam a ser feitos de maneira segura e eficaz”, refere o ministério liderado por João Pedro Matos Fernandes.

O novo coronavírus responsável pela pandemia da covid-19 já infectou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.

Desde que surgiu na China, em dezembro, o surto já se espalhou por 182 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infecção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.

O número de mortos no país subiu para seis.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00 horas de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objectivo de combater a pandemia da covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.

O estado de emergência prolonga-se até às 23h59 de 2 de Abril.

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