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Madeira

Minuta para requerimento de ausência para acompanhar filhos menores já disponível no site do GR

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No âmbito das medidas do plano de contingência do COVID-19 e no que respeita à eventual necessidade dos trabalhadores, quer da Administração Pública, quer do sector privado, terem de ficar em casa para prestar apoio aos filhos menores até aos 12 anos, o Governo Regional da Madeira já tem disponível no seu site, a minuta criada para acautelar a protecção social dos trabalhadores que se encontrem impedidos do exercício da sua actividade profissional, durante o período de interrupção das actividades escolares.

Esta minuta deverá, no caso do sector privado, ser entregue à entidade empregadora, que depois dará seguimento ao respectivo processo.

No que diz respeito aos funcionários públicos, a minuta deverá ser remetida ao dirigente máximo do serviço de cada Departamento do Governo Regional.

Havendo indicação para teletrabalho, o trabalhador será remunerado normalmente, com subsídio de refeição incluído (100%). Para o efeito, a Direção Regional do Património e Informática prestará o apoio à implementação das condições necessárias, avaliando de forma criteriosa as necessidades que vierem a ser manifestadas, por forma a serem disponibilizadas as ferramentas possíveis e adequadas a cada colaborador, atentas as actividades desempenhadas, considerando os recursos e as capacidades existentes nas infra-estruturas e sistemas de informação do Governo Regional da Madeira.

Nos casos em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, mas que devido ao encerramento das escolas, o trabalhador não possa comparecer ao trabalho, por assistência aos filhos, as faltas são consideradas justificadas, sendo aplicado o regime equiparado às faltas por assistência a filhos menores de 12 anos, com pagamento da remuneração a 66%.

Tanto para os funcionários públicos, como para os trabalhadores do sector privado, a baixa por quarentena profilática (antes de afirmada a doença) será paga a 100%.

Se a doença se confirmar, a baixa será uma baixa por doença natural, aplicando-se as regras actuais em vigor.

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