Orçamento de Estado Madeira

Lisboa avança com Conselho de Concertação das Autonomias

Órgão composto por membros do Governo da República e das regiões autónomas

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É uma das novidades que constam das Grandes Opções do Plano para 2021-2023, no que às regiões autónomas diz respeito e que foram entregues esta noite na Assembleia da República, junto com o Orçamento do Estado para o próximo ano.

Segundo o documento, é intenção do Governo “potenciar” as autonomias regionais. Nesse âmbito “mantendo a descentralização política e em cumprimento com o princípio da subsidiariedade e de boa governação, o Governo pretende, no que respeita às autonomias regionais dos Açores e da Madeira, empreender um conjunto de acções com vista à reforma da autonomia, tendo em conta os trabalhos em curso e os estudos existentes e, pretendo reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado nas situações em que se afigure possível, como no caso da eficácia do exercício das funções do Estado nas regiões autónomas ou, numa perspectiva mais vasta, na dicotomia entre as funções do Estado e as funções das regiões autónomas. Assim, o Governo irá”:

- Criar o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objectivo de valorizar o papel das regiões autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respectivas políticas públicas;

- Assegurar que a existência das autonomias regionais não significa, por si só, a ausência, a abstenção ou o menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objectivos e fins do Estado;

- Promover a contratualização, as parcerias e a acção conjunta que suscite a intervenção directa e mais próxima dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento dos serviços do Estado nas regiões autónomas;

- Reforçar a cooperação e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento de objectivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos órgãos regionais, uma vez que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes se afiguram como um elemento potenciador da eficácia da acção pública;

- Concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos espaços marítimos respectivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

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