Madeira

Há 18 anos era notícia a redução dos condicionalismos ao Aeroporto da Madeira

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‘INAC reduz hoje restrições ao aeroporto’ fazia a manchete do DIÁRIO, no dia 4 de Abril, de 2001.

Nessa edição, o nosso matutino relatava que o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) aprovou uma redução dos condicionalismos ao Aeroporto da Madeira ligados, sobretudo, à força do vento e à visibilidade.

Segundo uma fonte governamental, parte das restrições ligadas à operação do Aeroporto da Madeira referiam-se à força do vento, tendo o INAC decidido alterar o quadrante dos limites do vento. Estava, na altura, estabelecido que desde que os ventos cruzados se situassem acima dos 15 nós, do quadrante de 120 a 220 graus, os aviões não poderiam operar no aeroporto madeirense.

Segundo as alterações introduzidas, o referido quadrante ficava reduzido em 20 graus. Ou seja, isto significava que as restrições passavam a vigorar apenas quando os ventos forem de 120 a 200 graus. “Quando os ventos estiverem a soprar de 200 a 220 graus, acima de 15 nós, o aeroporto pode operar”, afirmou a fonte.

2,5 quilómetros de visibilidade

Por outro lado, as mudanças introduzidas pelo INAC diziam ainda respeito à visibilidade. Antes, teria de existir uma visibilidade num raio de cinco quilómetros para as aterragens e para as descolagens. Depois, a distância manteve-se para as aterragens, mas para as descolagens eram apenas necessários 2,5 quilómetros de visibilidade.