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O silêncio dos inocentes

Com início em abril de 2016, surgiram os Projetos de Lei n.ºs 224/XIII, 227/XIII, 164/XIII e 171/XIII na Assembleia da República. A ideia foi simples mas meritória: garantir maior proteção aos animais através do reconhecimento expresso de que são seres vivos dotados de sensibilidade. As iniciativas tiveram o seu mérito desde logo porque, recorde-se, no momento em que surgiram os animais eram, juridicamente, um objeto, cujo tratamento digno dependia puramente da consciência do respetivo dono. Bem sei que o raciocínio parece grotesco nos dias que correm, mas tenha-se em conta que ainda ontem os animais eram maioritariamente objetos de trabalho e não companheiros de vida, tendo sido este o raciocínio que toldou o legislador na altura. Mudam-se os tempos, mudam-se as mentalidades, embora nem sempre ao mesmo ritmo.

Através do trabalho parlamentar foi possível definir dois grandes objetivos: a alteração do Código Civil, reconhecendo que os animais são seres dotados de sensibilidade, e a alteração do Código Penal, criminalizando os atos praticados contra estes. A ideia foi excelente. A execução, nem tanto.

As propostas transformaram-se na Lei n.º 8/2017, de 3 de março. As alterações foram concretizadas e encontram-se em vigência há meses. Contudo, basta uma passagem rápida pelas redes sociais para encontrar diariamente inúmeros exemplos de situações que demonstram que a aplicação deste regime ainda não foi alcançada, o que, por sua vez, significa que as mentalidades ainda não se encontram alinhadas com as alterações legais.

A desconfiança que tinha desde o tempo de faculdade confirmou-se: a elaboração

de leis ou a sua alteração não é, por si só, suficiente para resolver os problemas da

sociedade. A solução tem necessariamente de ser local, numa primeira fase. Não basta

mudar a lei, é preciso garantir a sua aplicação junto da população. Crucial por isso é o

papel das Juntas de Freguesia e das Câmaras Municipais, pró-ativas na

consciencialização, fiscalização e resolução destes problemas dentro das suas áreas de

competência.

Importante é também chamar à Justiça quem, através dos seus atos, desafia a

aplicação de normas que já alcançaram força obrigatória geral, fazendo da lei letra morta.

O incumprimento deste estatuto é o fracasso da lei enquanto reguladora da sociedade. É o fracasso da própria Justiça na medida em que normas devidamente aprovadas não são aplicadas na prática. É o fracasso das pessoas enquanto seres dotados de racionalidade e portadoras de sentido moral e ético para garantir que aquilo que se vê nas redes sociais não passam de peçonhentas exceções à regra numa sociedade civilizada e evoluída, como se crê ser a nossa.

Mas é, sobretudo, uma questão de respeito para com aqueles que, em troca de quase nada e sem dizer uma única palavra, nos dão quase tudo.