CDS recomenda ao Governo Regional que apoie e reconheça Estatuto dos Cuidadores Informais
Numa conferência de imprensa promovida esta quinta-feira, o deputado Mário Pereira falou sobre um Projecto de Resolução do CDS no sentido do reconhecimento da figura do Cuidador Informal na Região.
“Estamos na semana de Natal, que é a semana da família, e não encontramos melhor altura para ilustrar uma necessidade cada vez maior dos madeirenses e dos portugueses em geral relativamente ao apoio dos nossos idosos. Existem muitas famílias que hoje em dia têm a seu cargo o cuidado dos respectivos familiares idosos e muitas dessas famílias têm imensas dificuldades em fazê-lo”, expõe Mário Pereira.
É neste sentido, que o CDS recomenda ao Governo Regional a promoção de apoio estruturado aos cuidadores informais, bem como a criação do Estatuto Regional do Cuidador Informal.
Este apoio “em dinheiro mas não só”, permitirias às famílias serem elas próprias a apoiar os seus idosos, “minimizando assim os feitos que existem relativamente às carências nos lares e a um conjunto de apoios sociais que não existem”.
Os democratas-cristãos dizem ainda discordar da actual Lei de Bases da Saúde (aprovada no passado dia 14 de Dezembro), que ‘deixou cair’ o ponto que propunha a criação de um Estatuto do Cuidador Informal.
Ainda assim, o CDS mantém a “esperança na criação de um Estatuto do Cuidador Informal a nível regional”.
De referir que, em Portugal, estima-se que mais de 800 mil pessoas cuidem em casa de pessoas que estão dependentes de si, porque em determinado momento recusaram-se institucionalizar os seus.
É um trabalho invisível mas extremamente valioso. De acordo com um estudo pedido pelo Governo, a actividade das pessoas que cuidam em casa de idosos, de indivíduos com demência ou com doenças crónicas e de crianças com patologias graves valerá em Portugal quase 333 milhões de euros por mês, cerca de 4 mil milhões de euros por ano.
Não obstante, e a despeito do que acontece maioria dos países da Europa onde já existe um Estatuto do Cuidador Informal, em Portugal, o cuidador não tem garantido o seu direito ao descanso, nem a possibilidade de conciliar prestação de cuidados e vida profissional. Não tem apoios sociais ou pecuniários, nem o reconhecimento dos cuidados para efeitos de carreira contributiva.