Turismo

Subsídio de mobilidade na Madeira com novas regras a partir de hoje

A portaria que regulamenta o subsídio de mobilidade nas deslocações aéreas para os residentes na Madeira entra hoje em vigor e tem gerado polémica por estabelecer o reembolso em 60 dias e para viagens até 400 euros.

Os residentes na Madeira passam a pagar 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os estudantes. Isto porque a comparticpação máxima é de 314 euros para residentes e de 335 euros para estudantes.

Em termos de reembolso, este só pode ser pedido junto dos CTT passados 60 dias da data da factura.

Estas são as principais diferenças em comparação com a portaria em vigor no arquipélago açoriano, no qual os residentes podem pedir o reembolso imediato e as viagens não têm tecto máximo.

Para tirar dúvidas às questões mais frequentes, o Governo madeirense tem informação disponível aqui.

Questões e respostas dadas pelo Governo

Quem tem direito a este subsídio?

·         Os passageiros que sejam residentes, residentes-equiparados ou estudantes, na RAM.

Que estudantes têm direito a este subsídio?

Aqueles que, à data da realização da viagem, tenham idade igual ou inferior a 26 anos e que:

·         Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no continente, nos Açores ou na UE e sejam residentes na RAM

·         Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na RAM e residam no continente, nos Açores ou na UE

Quando é que existe direito a reembolso?

·         Quando o custo do bilhete for superior a 86€ (residentes) e 65€ (estudantes), no caso das viagens entre a RAM e o continente

·         Quando o custo do bilhete for superior a 119€ (residentes) e 89€ (estudantes), no caso das deslocações entre a RAM e os Açores.

O reembolso é processado no momento?

Não, só será processado quando tenha decorrido 60 dias da data da fatura ou fatura-recibo, da respetiva compra.

·         Ou seja, se o passageiro viaja amanhã e comprou a sua viagem há, pelo menos, dois meses, no seu regresso já terá o seu reembolso disponível. Pelo contrário, se marca a sua viagem com um dia de antecedência, terá de esperar, necessariamente, 59 dias para obter o subsídio de mobilidade a que tem direito.

Em que medida este novo modelo é mais benéfico para o passageiro?

Do ponto de vista financeiro. Até agora, o passageiro recebia de volta apenas 60€, independentemente do custo suportado com a viagem. Com este novo modelo, se o passageiro comprar a viagem até 400€, só paga:

·         86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314)

·         119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281)

Se a viagem custar 450€, o passageiro paga:

·         86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314) + 50€ que excede o valor de referência: 86+50 = 136€

·         119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281) + 50€ que excede o valor de referência: 119+50 =169€

O mesmo raciocínio se aplica às viagens dos estudantes.

O passageiro paga o valor da viagem, por inteiro?

·         Sim, paga o bilhete por inteiro, no ato da compra (como hoje acontece) e só após a viagem é que poderá solicitar o seu reembolso, junto dos CTT.

A viagem pode ser paga através de cartão de crédito?

·         Sim, tal como acontece atualmente.

Se o passageiro comprar uma viagem antes do dia 1 de setembro, para viajar mais tarde, aplica-se este novo regime?

·         Sim, aplica-se a todas as viagens que se realizem depois de 1 de setembro.

Existe direito ao reembolso quando se efetua apenas a viagem de ida?

·         Sim.

E quanto aos cidadãos que residem no Porto Santo?

·         Os estudantes e residentes no Porto Santo terão um custo final igual ao dos residentes na Madeira, nas suas deslocações ao continente. O princípio também se aplica nos dias em que não haja voo direto entre o Porto Santo e o continente, isto é, quando seja necessário utilizar a ligação inter-ilhas, desde que a mesma seja efetuada num período máximo de 24 horas.

Qual o tempo máximo permitido entre a viagem de ida e volta, para efeitos de reembolso?

·         Doze meses.

Que tipos de bilhetes não são comparticipados?

·         Os bilhetes em classe executiva e em classe económica sem restrições ou equivalente.

PRINCIPAIS NOVIDADES DESTE MODELO

·         Tratamento diferenciado quanto aos residentes, aos estudantes e aos “residentes equiparados”.

·         Os residentes no Porto Santo passam a pagar o mesmo que os residentes na Madeira, nas suas deslocações ao continente.

·         Os filhos de pais separados, desde que um dos progenitores seja residente, estão abrangidos.

O QUE SE MANTÉM DO MODELO ANTERIOR

·         Os passageiros dispõem de 90 dias para solicitar o reembolso.

·         O reembolso processa-se nos CTT.

·         Os documentos a apresentar são os mesmos, à exceção dos solicitados, no caso dos filhos de pais separados.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTE:

·         A linha direta 707 260 260

·         O correio eletrónico [email protected]