Madeira

Governo da Madeira quer suspender regime contra-ordenacional de uso do tacógrafo por dois anos

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Uma das deliberações do Conselho de Governo, realizado esta tarde, diz respeito à suspensão, por dois anos, do regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes proceda à adaptação, para a RAM, da plataforma informática que permite a emissão de cartões tacográficos.

Segundo explicou Pedro Calado, só após o IMT adaptar a plataforma informática às especificidades da Região é que a lei, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, será colocada em prática na Madeira.

“As empresas de transportes estavam obrigados a fazer um registo tacográfico e biométrico, de acordo com uma legislação europeia, que foi aplicada a nível nacional e transportada para a Região”, explicou Pedro Calado, acrescentando que este registo tem que ser feito de acordo com uma plataforma que o IMT tem que adaptar à Madeira. O software não está devidamente concluído, pelo que vai ser proposto que a Assembleia Legislativa da Madeira faça a suspensão do artigo dos regimes de contra-ordenação.

Outras deliberações:

- Autorizar a celebração de contratos-programa com as Casas do Povo de Santana, Arco de São Jorge, São Jorge, Faial, Ilha e São Roque do Faial, tendo em vista a transferência, integral, para os produtores dos sectores abrangidos, do valor do auxílio financeiro fixado no Regulamento de Atribuição de Auxilio Financeiro Complementar aos Produtores Agrícolas dos Sectores da Horticultura, Fruticultura e Floricultura da Região Autónoma da Madeira. Este auxílio, no montante que não excederá os 74.360 euros.

- Nomear como representante do Governo Regional da Madeira no grupo de trabalho para a implementação da “JUL – Janela Única Logística”, a Eng.ª Cecília Maria Ribeiro Silva Correia, Técnica Superior do quadro de pessoal da APRAM - Administração da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.