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Tribunal da Concorrência vai julgar recursos a coimas superiores a 3,5 milhões no caso do BES Angola

O Tribunal da Concorrência vai julgar os recursos às coimas, superiores a 3,5 milhões de euros, aplicadas pelo supervisor a ex-administradores do BES no processo da filial em Angola, com o início do julgamento dependente das medidas impostas pela pandemia.

Na condenação, em junho de 2019, o Banco de Portugal (BdP) aplicou coimas de 1,8 milhões de euros ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, de 1,2 milhões de euros ao antigo administrador Amílcar Morais Pires, de 400.000 euros a Rui Silveira e de 150.000 euros a Gherardo Petracchini, que recorreram da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

O início do julgamento dos pedidos de impugnação foi inicialmente marcado para 06 de maio, mas, com todas as diligências não urgentes suspensas devido às medidas de contenção da pandemia da covid-19, poderá vir a ser adiado.

Na decisão administrativa, Ricardo Salgado e Morais Pires foram condenados pela prática de três contraordenações, nomeadamente, pela não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola (BESA), não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição, “não obstante a extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento”.

A terceira coima foi aplicada por “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA, a mesma pela qual foi condenado Rui Silveira, que detinha o pelouro de auditoria e inspeção.

Gherardo Petracchini foi condenado pela não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela Espírito Santo Financial Group (ESFG), de que era administrador, tendo a sua coima sido suspensa em três quartos por cinco anos.

Não recorreram da condenação do BdP José Caldeira Silva e José Castella (coima de 120.000 euros cada, e para ambos suspensa em três quartos do valor por cinco anos), a ESFG (atual massa insolvente, 1 milhão de euros, suspensa na totalidade por dois anos) e o Banco Espírito Santo (BES, em liquidação, 3,4 milhões de euros, suspensa na totalidade por dois anos).

O supervisor considerou provado que Ricardo Salgado, Amílcar Pires e Rui Silveira sabiam que a situação deteriorada da carteira de crédito e da carteira do imobiliário do BESA era suscetível de causar perdas significativas ao banco e, consequentemente, provocar uma desvalorização materialmente relevante dos ativos do BES.

A decisão administrativa lembra que, na Assembleia Geral do BESA realizada nos dias 03 e 21 de outubro de 2013, na qual participou Ricardo Salgado, foi dado a conhecer que se desconheciam os mutuários de cerca de 80% do total da carteira de crédito do banco, bem como a sua finalidade e garantias, créditos na maior parte aprovados diretamente por Álvaro Sobrinho, que presidia, e João Moita, responsável pelo departamento de risco.

Sobre a carteira de imobiliário, foi, nomeadamente, reportada a ausência de registo de identificação dos imóveis adquiridos pelo BESA, a existência de dois imóveis adquiridos por 88 milhões de dólares com um “potencial de menos valia” de 76 milhões e de dois fundos de investimento (Património e Valorização) com projetos que obrigariam a um desembolso futuro de 400 milhões de dólares.

A acusação do BdP refere que a exposição do BES ao BESA aumentou 1,65 mil milhões de dólares entre 2011 e 2014 (de 3.131 milhões para 4.783 milhões de dólares) e que a filial angolana teve, nesse período, uma queda de resultados de 1 milhão de euros para 14,2 milhões de euros negativos.

O supervisor considerou ter ficado provado que os três administradores do BES sabiam dos problemas relacionados com a carteira de crédito e imobiliário do BESA e que a deterioração dessas carteiras podia afetar negativamente o rácio de solvabilidade do Banco Espírito Santo a nível consolidado e a desvalorização dos ativos e capital próprio deste.

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