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Discriminação sexual é crime que prevalece sobre liberdade de expressão, considera Tribunal europeu

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou ontem que a afirmação pública da recusa de contratar pessoas homossexuais viola o direito europeu e que a não discriminação pode prevalecer sobre liberdade de expressão.

Num acórdão ontem divulgado -- e esclarecendo dúvidas colocadas por um tribunal italiano -- o TJUE considerou que as afirmações de um advogado italiano, proferidas numa estação de rádio, de se recusar a contratar ou a deixar trabalhar pessoas homossexuais no seu escritório violam o princípio da não discriminação.

“Declarações homofóbicas constituem uma discriminação no emprego e na atividade profissional quando são proferidas por uma pessoa que tem ou se pode considerar que tem uma influência determinante na política de recrutamento de um empregador”, segundo um comunicado de imprensa do tribunal.

Em causa está o litígio entre uma associação de defesa dos direitos das pessoas LGBT (lésbias, ‘gays’, bi e transexuais) e o advogado que fez as declarações em causa.

A associação acusou o advogado de discriminação por orientação sexual e este defendeu-se alegando o direito de expressão, tendo o tribunal europeu recomendado ao tribunal italiano que o primeiro prevalece sobre o segundo, no caso em apreço.

A liberdade de expressão, segundo o comunicado, “não é um direito absoluto e o seu exercício pode comportar limitações, desde que estejam previstas por lei e respeitem o conteúdo essencial desse direito e o princípio da proporcionalidade”.

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