Madeira

Ireneu Barreto não encontra qualquer inconstitucionalidade na contagem do tempo de serviço dos professores da Região

None

“Aguardo serenamente o desenrolar dessa situação”, afirmou Ireneu Barreto quando questionado sobre a possibilidade de ser discutida a constitucionalidade do diploma regional que recupera todo o tempo de serviço congelado aos professores. Um decreto legislativo que foi promulgado pelo Representante da República e que faz com que os professores da região recuperem, em sete anos, todo o tempo de serviço congelado, ao contrário do que pretende o Governo da República para os professores do continente.

“Nós somos um Estado unitário mas com uma autonomia concedida às regiões autónomas que têm autonomia legislativa que podem usar nas matérias que lhes dizem directamente respeito. A Educação é uma matéria que está regionalizada e a Região tem, por isso, competência para disciplinar a gestão do estatuto dos professores. Não só na questão dos vencimentos, como na progressão das carreiras”, justifica Ireneu Barreto.

O Representante da República recorda que a progressão nas carreiras, na Região, já é feita de forma diferente do que acontece no continente ou nos Açores.

“Estou convencido de que a Região tem autonomia suficiente para não seguir o modelo que pode vir a ser seguido no continente que neste momento não sabemos qual é. A Região não tinha, na minha opinião, de ficar à espera do que aconteceria no continente. Fê-lo dentro da autonomia que lhe foi concedida pela Constituição da República”, sublinha.

Ireneu Barreto também lembra que, há alguns anos, os Açores descongelaram a contagem do tempo de serviço dos professores. “Nos Açores isso foi deito pacificamente, não se levantou nenhuma questão, não sei porque é que agora se levantam essas questões”, afirma.

“O Direito não é uma ciência exacta, as opiniões podem divergir e temos um Tribunal Constitucional”, conclui.