A importância do diálogo social
A legislação laboral de um país reflete o compromisso com a justiça social, condição que o atual anteprojeto de alteração a legislação laboral persiste em ignorar. O documento não só renega as lições do passado recente como recupera o fantasma das medidas do tempo da Troika, com impacto negativo nas condições de trabalho e no diálogo entre as partes, num momento em que os vários indicadores colocam o país num patamar de estabilidade.
Depois do período pandémico, a Confederação Europeia de Sindicatos (CES) apresentou uma resolução ao movimento sindical europeu apelando para “Mais Democracia no Trabalho”. O documento começa por afirmar que a democracia enquanto valor fundamental da União Europeia estabelece a base para a coesão social e económica e não se pode limitar apenas ao ato de votar e escolher os seus representantes, apresentando-se como um antidoto para combater as desigualdades, a exclusão e a injustiça social.
A democracia, o diálogo e a negociação coletiva contribuem para uma sociedade mais justa e inclusiva. Nove em cada dez europeus acreditam no modelo social europeu, sustentado na coexistência de um conjunto de valores comuns baseados na preservação da paz, na justiça social, na igualdade, na solidariedade, na liberdade e nos direitos laborais e sociais. Mais de setenta por cento dos europeus consideram que a falta de direitos sociais constitui atualmente um sério problema, e quase três em cada quatro europeus recomendam que devem ser tomadas decisões para promover condições laborais e sociais dignas.
O documento reforça ainda o papel essencial da contratação coletiva elevando este instrumento ao contexto de “Direito Humano e Social” pois resulta de uma dialética negocial assumida entre partes e protegida por condições que dignificam os agentes envolvidos.
A contratação coletiva é assim um mecanismo que equilibra a balança do poder entre quem emprega e quem trabalha, permitindo ao trabalhador negociar em pé de igualdade com as organizações empregadoras, evitando imposições unilaterais. Sem uma negociação coletiva forte o trabalho torna-se uma mercadoria sujeita à lei do mais forte.
A referida resolução sindical reforça o direito à informação, à consulta e à participação propondo que os trabalhadores sejam envolvidos nas decisões da gestão principalmente nos processos de reestruturação e mudança tecnológica. Sem democracia o trabalhador é um mero recurso descartável, este documento é um contributo e constitui um meio para a Comissão Europeia tornar o “Pilar Europeu dos Direitos Sociais” vinculativo. O “Trabalho Digno” e a “Democracia no Trabalho” são duas faces da mesma moeda.