A força da Lei
A lei não tem outro poder para assegurar a obediência exceto o uso, e este surge com o decorrer do tempo.
Aristóteles
Há cerca de dois anos, surgiu uma notícia de que, em Portugal, existem cerca de 4300 impostos e taxas, na Administração Central e Local. Mais recentemente, outra notícia dava conta de que, nos últimos 30 anos, o regime do IRC teve cerca de 1350 alterações. Não comprovei estas informações, mas, certamente, serão aproximadas.
O que é certo é que a Lei Geral Tributária, aprovada em 1998, já teve 58 alterações. O Código Procedimento de Processo Tributário, aprovado em 1999, teve 44 alterações. O mesmo sucede com vários outros diplomas.
Evolução social
As relações sociais evoluem, o comércio e a tecnologia está em constante mudança, todos os anos surgem inovações, factos que exigem e justificam que se criem novas leis e se adaptem as existentes. De igual modo, cada governo tem o seu programa, pelo que, vencendo as eleições, cada governo tem legitimidade para adaptar a lei conforme o seu programa.
Um exemplo: a digitalização
Quando surgiu a internet e os simples emails, a lei processual nada previa. Os magistrados, advogados e juristas em geral dividiam-se entre aceitar ou não as comunicações pela internet. A lei processual teve que se adaptar e, atualmente, cada vez mais, a digitalização tem sido a regra nos tribunais, por ser meio mais fácil, rápido e expedito de comunicar.
Indiferente direita ou esquerda
No ano passado, o representante de uma organização empresarial alertava na TV, antes das eleições legislativas, que era indiferente um governo de direita ou de esquerda. O mais importante é que exista estabilidade legislativa.
Conclusão
A aprovação de novas leis e a alteração da lei vigente são necessárias e a evolução da sociedade assim o exige.
Todavia, quando sobre o mesmo tema recaem muitas leis novas ou alterações, esta situação cria dúvidas e instabilidade, não apenas pelos aplicadores do direito (magistrados e advogados e juristas), como, principalmente, pelos cidadãos em geral.
Por tudo isto, e como já concluía Aristóteles, séc.IV a.C.: A lei não tem outro poder para assegurar a obediência exceto o uso, e este surge com o decorrer do tempo. Assim, trocar leis estabelecidas por outras novas, enfraquece a lei.
* Procurador-Geral Adjunto