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O copo partiu!

Gostava de saber o que acham disto os candidatos à Presidência da República

No meu artigo DN Madeira do passado mês de dezembro cujo título era “O copo meio cheio na mobilidade aérea” eu tinha como objetivo valorizar a ação do Governo Central depois de 8 anos de total inoperância da liderança socialista e de tentar demonstrar que, não havendo modelos perfeitos, as mudanças preconizadas pelo Governo da AD, ainda que não assegurando o que se pretende efetivamente – o residente pagar apenas a sua parte no ato de aquisição do bilhete de transporte aéreo – eram um avanço no sistema em vigor que é muito burocrático e oneroso para os cidadãos insulares.

À data, referi que a proposta para o Subsídio social de Mobilidade (SSM) do Governo com início a 7 de janeiro 2026 era “razoável e promissora” tendo eu tido o cuidado de mencionar que “não nivelava por mais dado o meu desconhecimento dos detalhes do modelo de operação da plataforma”. Tinha receio dos detalhes e tinha razão.

Tinha razão pois o que se sucedeu deste então nesta área está bem longe do que era exigido. Tinha razão pois os pormenores estragaram tudo e partiram com estrondo um copo que eu queria que vissem como meio cheio.

Para além da componente de comunicação atempada e eficaz do Governo Central que falhou redondamente e que era obrigatória num tema relevante como este – e que no decorrer do dia de ontem se revelou desastrosa –; da publicação à última da hora das regras de funcionamento do novo modelo com efetiva e evitável suspensão de pagamentos pelos CTT nos primeiros seis dias do ano; a legislação publicada, nomeadamente a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, veio retirar regalias aos beneficiários do SSM. E não falo apenas da mais que badalada exigência de prova de situação regularizada com as Finanças e a Segurança Social. Refiro-me, e com grande desapontamento, à redução em 50% do benefício associado aos bilhetes de viagens de ida (OW – one way) que antes poderiam atingir os 400 euros e que a partir de ontem passam a ter um valor máximo elegível de 200 euros. Este era um grande benefício associado ao modelo anterior, e tal como eu referi e justifiquei no meu artigo de 8 de dezembro de 2025, era especialmente relevante para compensar a aquisição de voos em alturas em que a pressão da procura era maior e em que os cidadãos, pagando 158 euros por um bilhete completo (RT – round trip), tinham a capacidade de viajar entre a Madeira e o continente português/Açores por até 800 euros.

Quanto à exigência de comprovativo de situação regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, e apesar da nota do Senhor Presidente da República que mesmo com dúvidas promulgou o diploma, para mim a questão nunca esteve no pedido dos papelinhos que era obviamente absurdo com os sistemas tecnológicos que existem e à doutrina da simplificação e desburocratização encetada pelo Governo da AD. O problema está na introdução de um entrave à mobilidade dos residentes insulares que não têm – repito não têm – outra forma regular de se deslocar para o continente português e/ou para os Açores. É, inquestionavelmente, uma limitação dos Direitos, Liberdades e Garantias dos povos insulares e por isso a questão da inconstitucionalidade deve ser bem explorada. Felizmente parece haver consenso ao nível político nas Regiões o que reforçará a oposição à iniciativa do governo central.

Além do referido, convém dar nota de que, pela análise que fiz, nenhuma forma de suporte nacional à mobilidade tem semelhante requisito ao cidadão e que, nem outros sistemas sociais de apoio como, por exemplo, o programa “Gás Solidário” e a “Tarifa Social de Eletricidade” têm essa exigência. Trata-se, portanto, de uma “inovação” e de um absurdo legislativo que urge retificar.

A obrigatoriedade de inexistência de dívidas foi verificada apenas para os casos das entidades beneficiárias corporativas, ie, para empresas e instituições que por via de acordos com o Estado fazem descontos “à cabeça” nos serviços prestados aos utilizadores. Assim sendo, se a questão associada ao SSM for a de ser um apoio direto ao cidadão (em vez da ajuda em modo indireto dado, por exemplo, por um desconto na aquisição de passes sociais) então, assegurem que o subsídio do Estado é dado com o desconto do valor do subsídio no momento da aquisição – sem adiantamento – como pretendemos e assim esta situação será ultrapassada.

Por fim, um assunto ainda não referido nem corrigido na atual legislação e que também penaliza os residentes é o fato de, e ao contrário do que foi permitido inicialmente no SSM, os custos das alterações não serem elegíveis até ao valor limite dos 400, 500 ou 600 euros consoante o caso aplicável. Reconheço que é um problema menor, mas que se enquadra bem no justificativo da mobilidade e insularidade e que, em muito ajudaria aos que, por situações alheias, têm de ajustar as datas dos bilhetes.

Pelo que se tem visto, estou certa de que, infelizmente, a discussão sobre o novo modelo da mobilidade aérea está longe de estar terminada. Tenho pena. O Governo tinha ambição e condições para ter sucesso nesta iniciativa, mas não teve o cuidado devido na comunicação nem no cumprimento dos prazos e das expectativas dos povos insulares e cedeu às pressões dos tecnicistas que vivem no mundo à parte.

Se o Governo nacional “reconhece o SSM como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade” das duas uma, ou não sabe efetivamente o que é a “coesão social e territorial” e a “insularidade” ou falhou na implementação e esqueceu-se que “o diabo está nos detalhes”. Qualquer uma das situações é má e, a este propósito, gostava de saber o que acham disto os candidatos à Presidência da República…