DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

Conheça o processo de registo de um Alojamento Local

Neste 'Explicador' mostramos-lhe o passo a passo

Ter um Alojamento Local (AL) é uma forma cada vez mais comum de rentabilizar imóveis em Portugal. Seja uma casa de férias, um apartamento vago ou apenas um quarto disponível na sua residência, o registo como AL é obrigatório por lei antes de começar a receber hóspedes.

Na rubrica 'Explicador' de hoje, o DIÁRIO dá a conhecer todas as etapas do processo de registo de um Alojamento Local, mostrando o passo a passo, desde a documentação necessária, as condições legais, os prazos e as obrigações que deve cumprir para abrir o seu empreendimento.

Antes de mais, importa perceber o que é um Alojamento Local. Trata-se de um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, geralmente a turistas, mediante um pagamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2014.

Estes estabelecimentos estão sujeitos a regras específicas previstas na legislação portuguesa e podem assumir diferentes modalidades.

Modalidades de Alojamento Local

O regime jurídico do AL define quatro modalidades distintas:

  • Moradia: edifício unifamiliar autónomo com um máximo de nove quartos ou 30 utentes; 
  • Apartamento: fracção autónoma num edifício, cuja capacidade máxima é igual à da moradia; 
  • Estabelecimento de hospedagem: composto por quartos integrados numa fracção autónoma de edifício. Se os dormitórios forem predominantes, isto é, quando o número de utentes seja superior ao número de utentes em quarto, o estabelecimento pode ser classificado como hostel; 
  • Quartos: arrendamento de até três quartos na residência habitual do titular.

Como registar um Alojamento Local

O registo de AL é obrigatório e deve ser feito 'on-line', através do Balcão Único Electrónico. O processo chama-se “comunicação prévia com prazo” e confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, e que remete automaticamente a comunicação ao Turismo de Portugal.

Passo 1: Verifique se o imóvel está em zona de contenção

Antes de avançar, confirme junto da Câmara Municipal se o imóvel se localiza numa zona de contenção. Nessas áreas, pode haver limites ou restrições ao número de novos AL.

Passo 2: Reúna a documentação necessária

Antes de iniciar o processo 'on-line', certifique-se que tem os seguintes documentos e informações: 

  • Documento de identificação (pessoa singular) ou código de acesso à certidão permanente (pessoa colectiva); 
  • Declaração de início ou alteração de actividade junto das Finanças; 
  • Cópia da caderneta predial urbana; 
  • Contrato de arrendamento ou outro título que comprove legitimidade do uso do imóvel; 
  • Autorização escrita do proprietário, se aplicável; 
  • Termo de responsabilidade assinado, atestando a conformidade legal do imóvel; 
  • Comprovativo de seguro de responsabilidade civil (todos os estabelecimentos de AL devem possuir um seguro de responsabilidade civil, válido e actualizado);
  • No caso de hostels, é necessária a acta da assembleia de condóminos autorizando o AL.

Informações a indicar no formulário: 

  • Nome e NIF do titular; 
  • Morada do titular; 
  • Nome e localização do alojamento; 
  • Modalidade de AL; 
  • Capacidade (quartos, camas, utentes); 
  • Data prevista de abertura; 
  • Contacto de emergência;
  •  Indicação de sazonalidade (se aplicável).

Passo 3: Submeta a comunicação 'on-line'

Aceda ao Balcão Único Electrónico e seleccione primeiro o distrito e o concelho onde se localiza o seu negócio para obter mais informações sobre o serviço. Depois, autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão ou com o certificado digital.

Seleccione a actividade “Registo de Alojamento Local” e preencha o formulário com os dados e documentos recolhidos. Alguns municípios podem cobrar uma taxa administrativa, visível no momento da submissão consoante o distrito e concelho.

Passo 4: Aguarde a decisão da Câmara Municipal

Após a submissão, a Câmara Municipal dispõe de um prazo de 60 dias úteis (ou 90 dias em zonas de contenção) para se opor ao registo. Se não houver oposição dentro deste prazo, é atribuído automaticamente o número de registo no RNAL (Registo Nacional do Alojamento Local).

Conclusão

O processo de registo de um Alojamento Local é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes e o cumprimento rigoroso da legislação. Reunir antecipadamente toda a documentação e certificar-se de que o imóvel cumpre os requisitos legais são passos essenciais para iniciar a actividade com confiança.

Confira na íntegra todos os requisitos dos Estabelecimentos de Alojamento Local

Fontes oficiais

Regime Jurídico do Alojamento Local (AL) - Decreto-Lei n.º 76/2024;

Portal dos serviços públicos da República Portuguesa.