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Explicador Madeira

Confira o que precisa de fazer antes de instalar ar-condicionado no seu apartamento

Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber o processo que antecede a instalação do sistema de arrefecimento

Com a chegada do calor, muitas pessoas começam a considerar a instalação de um sistema de ar-condicionado nos seus apartamentos. No entanto, o processo vai além da simples escolha do modelo e da contratação de uma empresa especializada. Em edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, apartamentos, a instalação exige atenção redobrada à legislação e às regras do condomínio.

Na rubrica ' Explicador' de hoje descubra o que precisa fazer antes da instalação de um sistema de arrefecimento no seu apartamento.

Um sistema de ar-condicionado é composto por duas unidades, uma interna, que fica dentro do apartamento e liberta o ar frio, e uma externa, responsável por dissipar o calor. A unidade externa, popularmente conhecida como motor, tem de ser instalada obrigatoriamente fora do apartamento, em local ventilado. Os sítios mais comuns para a sua colocação são as varandas, as fachadas ou os terraços dos edifícios. As duas unidades são ligadas por tubulações que exigem obras discretas de adaptação no interior da habitação.

A grande questão, no caso dos apartamentos, é que a unidade externa costuma ocupar áreas consideradas partes comuns do edifício. Por isso, antes de qualquer instalação, é essencial consultar o regulamento do condomínio e pedir autorização à empresa que administra o prédio. Em muitos casos, será necessário submeter o pedido à assembleia de condóminos, especialmente no caso de a colocação do motor alterar a estética ou a arquitectura do edifício. 

O capítulo VI do Código Civil português (CC), que consagra os direitos e deveres dos moradores em propriedade horizontal (apartamentos), define no artigo 1420.º do CC que "cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e co-proprietário das partes comuns do edifício", sendo que, como estabelecido no artigo 1421.º, as áreas comuns incluem "o solo, bem como os alicerces, as colunas, os pilares, as paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio", além disso, são também partes comuns "o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção".

Os condóminos não podem, de acordo com o artigo 1422.º do CC, "prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício". Por outro lado, "as obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio".

Além da questão legal, convém lembrar que qualquer intervenção nas paredes ou estruturas pode gerar ruído e transtornos temporários para os vizinhos. Por isso, é boa prática avisar previamente o condomínio sobre a realização das obras, indicando a data e a duração prevista, assegurando o cumprimento das regras do ruído, em que, normalmente, é permitido realizar obras, incluindo ruidosas, entre as 8 e as 20 horas em dias de semanas, e entre as 8 e as 13 horas aos sábados. 

Assim, a instalação de ar-condicionado num apartamento não depende apenas da vontade própria. É preciso garantir que a obra respeita as normas do condomínio, tem aprovação formal e não compromete os direitos colectivos dos demais condóminos. Por isso, antes de avançar com a instalação, o melhor é seguir os trâmites legais e garantir que tudo está em conformidade.