Será possível um automóvel com matrícula árabe circular na Madeira?
Um turista romeno ficou surpreendido por ver a circular nas ruas do Funchal uma viatura BMW com matrícula dos Emirados Árabes Unidos. Achou o facto tão insólito que partilhou ontem a foto da viatura no Reddit, uma rede social vocacionada para divulgação e discussão dos mais diversos temas. A publicação suscitou duas dezenas de comentários, com outras pessoas a manifestar estupefacção. “Eu ando por essas ruas há décadas e nunca consegui ver algo assim”, disse um madeirense. “Impressionante” foi o adjectivo utilizado por outra pessoa para rotular o caso. Será que possível e legal trazer uma viatura daquele país?
Conforme sublinhou um dos comentadores, há 6.940 quilómetros que separam a Madeira e os Emirados Árabes Unidos. Haver um carro oriundo daquele país a rodar pelas nossas estradas se não é inédito é algo fora do comum. Mas há várias circunstâncias que podem propiciar este fenómeno.
Uma das situações é a permanência temporária do veículo no nosso país, por exemplo, trazido por um residente nos Emirados Árabes Unidos em visita de turismo a Portugal. Neste caso, pode circular legalmente até 183 dias (6 meses) num período de 12 meses. O condutor não pode ser residente em Portugal, ou seja, tem de provar que reside fora do país. O carro não pode ser usado por terceiros residentes em Portugal. Tem de ter os seguintes documentos obrigatórios: documento de identificação do proprietário, comprovativo de residência fora de Portugal, documento do veículo, seguro automóvel internacional válido em Portugal (ex.: carta verde ou equivalente) e, eventualmente, declaração de importação temporária junto da Autoridade Tributária/Alfândega.
Outra situação possível é de alguém que veio viver para Portugal (residente) e trouxe o carro do país árabe. Neste caso, tem 12 meses a contar da data da mudança de residência para iniciar o processo de legalização e matrícula portuguesa, aproveitando a possível isenção de imposto sobre veículos (ISV). O processo inclui inspeção técnica (IPO), pedido de isenção de ISV (se aplicável), registo do veículo em nome do proprietário e matrícula portuguesa.
Outra hipótese é um cidadão ou empresa madeirense que adquire um veículo nos Emirados Árabes Unidos e decide trazê-lo para o nosso arquipélago. Há sites de venda de carros, como o mobile.de que já permitem este tipo de importação. Este será o enquadramento mais provável no caso do BMW que foi avistado pelo turista romeno na Rua do Bom Jesus. Isto porque a referida viatura apresenta uma placa de matrícula provisória do Dubai e com a palavra ‘exportação’ escrita em árabe. Se for esse o caso, o comprador não tem direito a isenção de ISV. Mesmo assim, é um negócio que pode ser compensador, visto que o mercado árabe oferece viaturas de luxo a preços que se podem considerar de saldo para os padrões do comércio automóvel na Madeira.
No caso da importação de uma viatura daquele país, ao chegar a Portugal, o carro deve passar pelo processo de desalfandegamento, pois vem de fora da União Europeia. Nesta etapa terá de apresentar factura e documentos do carro, comprovativo de transporte e documento de identificação. A Alfândega vai calcular os direitos aduaneiros a pagar. Este processo é feito no portal aduaneiro das Finanças ou com o apoio de um despachante aduaneiro. No portal aduaneiro das Finanças terá de ser preenchida a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) com os dados do carro. O sistema vai calcular o ISV a pagar, com base na cilindrada, emissões de dióxido de carbono (CO₂), ano do carro e tipo de combustível.
Há ainda que realizar uma inspecção técnica tipo B (importação). Será emitido um modelo 112, necessário para o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) e para a matrícula. Com o pagamento do ISV e com a DAV aceite, há que requerer a matrícula portuguesa no IMT ou no portal online.
Já com matrícula portuguesa atribuída e com chapas colocadas na viatura, é feito o registo de propriedade no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Procede-se ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) no portal das Finanças.
O processo burocrático para legalização de um carro importado de fora do espaço europeu é, pois, complexo e há cuidados a ter antes mesmo de iniciá-lo. É necessário verificar se o carro cumpre as normas europeias de emissões (Euro 6). Sem Certificado de Conformidade (COC) o novo proprietário poderá ter dificuldades em legalizá-lo. É essencial assegurar-se que o veículo não tem especificações técnicas incompatíveis com a União Europeia (exemplo faróis não permitidos ou velocímetro só em milhas).
Em resumo, é possível comprar e importar um veículo dos Emirados Árabes Unidos (EAU) para a Madeira, com ou sem mudança de residência do respectivo proprietário. No entanto, o processo envolve alguns custos e etapas obrigatórias.