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Explicador Madeira

O que é o regime do maior acompanhado?

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O caso de Ricardo Salgado — implicado na 'Operação Marquês' e recentemente declarado maior acompanhado devido à Doença de Alzheimer — trouxe de novo para a ribalta este regime jurídico, ainda pouco conhecido. A mulher passou a gerir os seus bens e decisões. Mas afinal, o que significa ser maior acompanhado?
Com a ajuda da DECOProteste revelamos o que importa reter deste regime.

Uma alternativa à interdição

O regime do maior acompanhado existe desde 2019 e veio substituir os antigos processos de interdição e inabilitação. O objectivo é proteger adultos com limitações mentais ou físicas que os impeçam de tomar certas decisões sozinhos — seja assinar um consentimento médico, contratar um serviço ou vender uma casa. Ao invés de um tutor, agora há um acompanhante, designado judicialmente.

Como funciona

Cada caso é diferente. O tribunal define, com base em prova médica, os poderes atribuídos ao acompanhante — que pode apenas apoiar, ou até administrar bens. Actos de maior importância, como vender uma casa, continuam a precisar de autorização judicial. A situação é revista, obrigatoriamente, de cinco em cinco anos.

Quem pode pedir?

Idealmente, o próprio faz o pedido (a partir dos 17 anos, válido só após os 18). Mas também o podem fazer familiares, o cônjuge ou o Ministério Público. Se houver indícios claros, o tribunal pode avançar mesmo sem o consentimento do visado.

Onde se apresenta o pedido?

O processo é iniciado no Ministério Público do tribunal cível da área de residência, com ou sem advogado. Quem não tiver meios pode recorrer ao apoio judiciário. É necessário apresentar:

  • Relatório médico;
  • Atestado multiusos (se houver);
  • Identificação do acompanhante proposto;
  • Declaração de aceitação do cargo;
  • Formulário de requerimento.

Custa alguma coisa?

Não. Os processos estão isentos de custas judiciais.

O acompanhamento pode ser urgente?

Sim. Todos os processos de maior acompanhado têm prioridade e não param nas férias judiciais.

Quem pode ser acompanhante?

Preferencialmente, alguém da confiança do visado — cônjuge, filho, etc. O tribunal nomeia se necessário. Pode haver mais do que um acompanhante com funções diferentes. Um cuidador informal também pode ser designado.

O regime pode terminar?

Sim. O acompanhamento cessa quando se verifica que já não há motivo para o manter. A decisão judicial pode produzir efeitos retroactivos.

Direitos que o maior pode manter

Tudo depende da sentença. O juiz pode permitir, por exemplo, que o maior se case, vote ou continue a gerir parte dos seus bens. Só em casos graves é retirado o total controlo.

E se eu quiser preparar-me para o futuro?

Pode celebrar um mandato antecipado com a designação de uma pessoa de confiança, estabelecendo os poderes e preferências. Se mais tarde for decretado o regime de acompanhamento, o tribunal pode aproveitar esse mandato como referência.