O que é o regime do maior acompanhado?
O caso de Ricardo Salgado — implicado na 'Operação Marquês'
e recentemente declarado maior acompanhado devido à Doença de Alzheimer —
trouxe de novo para a ribalta este regime jurídico, ainda pouco conhecido. A
mulher passou a gerir os seus bens e decisões. Mas afinal, o que significa ser
maior acompanhado?
Com a ajuda da DECOProteste revelamos o que importa reter deste regime.
Uma alternativa à interdição
O regime do maior acompanhado existe desde 2019 e veio substituir os antigos processos de interdição e inabilitação. O objectivo é proteger adultos com limitações mentais ou físicas que os impeçam de tomar certas decisões sozinhos — seja assinar um consentimento médico, contratar um serviço ou vender uma casa. Ao invés de um tutor, agora há um acompanhante, designado judicialmente.
Como funciona
Cada caso é diferente. O tribunal define, com base em prova médica, os poderes atribuídos ao acompanhante — que pode apenas apoiar, ou até administrar bens. Actos de maior importância, como vender uma casa, continuam a precisar de autorização judicial. A situação é revista, obrigatoriamente, de cinco em cinco anos.
Quem pode pedir?
Idealmente, o próprio faz o pedido (a partir dos 17 anos, válido só após os 18). Mas também o podem fazer familiares, o cônjuge ou o Ministério Público. Se houver indícios claros, o tribunal pode avançar mesmo sem o consentimento do visado.
Onde se apresenta o pedido?
O processo é iniciado no Ministério Público do tribunal cível da área de residência, com ou sem advogado. Quem não tiver meios pode recorrer ao apoio judiciário. É necessário apresentar:
- Relatório médico;
- Atestado multiusos (se houver);
- Identificação do acompanhante proposto;
- Declaração de aceitação do cargo;
- Formulário de requerimento.
Custa alguma coisa?
Não. Os processos estão isentos de custas judiciais.
O acompanhamento pode ser urgente?
Sim. Todos os processos de maior acompanhado têm prioridade e não param nas férias judiciais.
Quem pode ser acompanhante?
Preferencialmente, alguém da confiança do visado — cônjuge, filho, etc. O tribunal nomeia se necessário. Pode haver mais do que um acompanhante com funções diferentes. Um cuidador informal também pode ser designado.
O regime pode terminar?
Sim. O acompanhamento cessa quando se verifica que já não há motivo para o manter. A decisão judicial pode produzir efeitos retroactivos.
Direitos que o maior pode manter
Tudo depende da sentença. O juiz pode permitir, por exemplo, que o maior se case, vote ou continue a gerir parte dos seus bens. Só em casos graves é retirado o total controlo.
E se eu quiser preparar-me para o futuro?
Pode celebrar um mandato antecipado com a designação de uma pessoa de confiança, estabelecendo os poderes e preferências. Se mais tarde for decretado o regime de acompanhamento, o tribunal pode aproveitar esse mandato como referência.