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Violência Doméstica – O silêncio é crime

A violência doméstica é uma face sombria da nossa sociedade. Na Madeira esta realidade adquire contornos particularmente graves, não só pelos elevados números de ocorrências, mas pelo peso do silêncio, vergonha e dependência que domina tantas casas.

O crime de violência doméstica está previsto no artigo 152.º do Código Penal, como crime público, não sendo, portanto, necessário a queixa da vítima para que o Estado intervenha. Porém a realidade é que a denúncia persiste em ser uma exceção e não a regra. O meio pequeno e a proximidade entre as gentes, torna a exposição da intimidade mais difícil e dolorosa, a vítima teme mais o julgamento público do que o agressor.

Aprovada em Assembleia da República, a Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro, consagra medidas de proteção da vítima, tais como o afastamento do agressor, vigilância eletrónica, apoio psicossocial, atribuição de casa de abrigo, entre outras.

No entanto a aplicação destas medidas, por vezes enfrenta diversos obstáculos práticos, nomeadamente a escassez de recursos humanos, de casas de abrigo e ainda a habitual morosidade do sobrecarregado sistema judicial que não responde atempadamente ao problema.

A violência doméstica não se reduz à agressão física. São também os insultos, ameaças, controlo económico, vigilância obsessiva, isolamento forçado, este caráter insidioso é o que a torna difícil de provar e combater, por serem marcas invisíveis no espírito da vítima.

Urge romper com a ideia de que este tema se circunscreve a uma “questão do casal”, por outro lado, é uma violação de Direitos Humanos, um atentado à dignidade da vítima, e uma responsabilidade de todos, não podendo ser apenas responsabilidade do Estado, mas de cada um.

Na Região, a adoção de uma política pública regional eficaz e coordenada, com planos de prevenção atuais, formação contínua dos profissionais e recursos adequados, é urgente e extremamente necessária.

O Direito protege, mas também transforma e uma sociedade que normaliza o silêncio da vítima perpetua o ciclo do agressor. O combate não surge apenas como obrigação legal, mas como imperativo ético, dever coletivo e afirmação da humanidade social.