Listas a eleições e a necessidade do escrutínio ético
É sabido que ninguém ingressa na vida política obrigado. Escolhe-se esse caminho por opção pessoal e livre. Trata-se, no entanto, de uma escolha que deveria levar à interrogação, quanto ao propósito que motiva essa decisão. Possuir-se uma real e genuína motivação para tentar contribuir para a melhoria da vida das pessoas? Ou porque há interesses pessoais? Há que ter em atenção que os madeirenses e porto santenses não são tontos, podem fazer-se, mas estão vigilantes e sabem muito bem separar o trigo do joio, sendo evidente que não lhes passa ao lado a feitura das listas a eleições, principalmente, quem nelas figura, e com particular atenção nos partidos que mais se destacam.
Depois, é de entendimento muito alargado, que quem aceita fazer parte de uma lista a eleições, quando tem problemas a resolver com a justiça, particularmente no exercício de funções públicas, está a dar um péssimo sinal. O mesmo se aplica a quem convida/permite. É que a inclusão de cidadãos em listas concorrentes a eleições, que no exercício de funções públicas estão indiciados em crimes pelas entidades de investigação judicial, pode (deve?) ser vista pela população como uma forma de obtenção da vantagem, privilégio e impunidade que o chapéu da imunidade política oferece, tentando-se assim evitar o sistema judicial. Trata-se de um tema que levanta questões éticas, institucionais e democráticas de grande relevância, onde a ponderação entre a responsabilidade pública e o equilíbrio entre direitos individuais e o interesse coletivo, deve ser objeto de profunda reflexão. É que concorrer a funções políticas, implica estar à altura de elevados padrões éticos e morais, sendo claro que um candidato que enfrenta indiciações criminais, carrega consigo uma sombra sobre a sua legitimidade. A prerrogativa de imunidade, concebida originalmente como ferramenta jurídica destinada a proteger os representantes eleitos contra perseguições indevidas, nomeadamente no domínio do delito de opinião, pode tornar-se assim, num escudo para evitar a responsabilização. Isso pode gerar descrédito não apenas sobre a pessoa indiciada, mas também sobre as instituições democráticas como um todo, alimentando a desconfiança da população nas instituições que sustentam o Estado de direito democrático. Do ponto de vista ético, pode ser interpretado como uma falha no compromisso com os valores da transparência, responsabilidade e serviço ao cidadão, já que a confiança pública é um pilar essencial do exercício da política. Por outro lado, pode ser (é?) visto como uma afronta ao princípio de que o interesse público deve prevalecer sobre interesses pessoais. Não deixando de se reconhecer que a presunção de inocência é um direito fundamental, há, no entanto, também que reconhecer, que os candidatos a cargos públicos adquirem responsabilidades que ultrapassam a ética básica. Concorrer a eleições, com a sombra de indiciações judiciais graves, pode desviar o foco para questões judiciais e criar instabilidade política. Idealmente, a não inclusão em lista concorrente a eleições, é uma demonstração de respeito pelas instituições e pelo eleitorado. Esta realidade, reforça a necessidade de revisitar as normas que regem a imunidade política e os mecanismos de responsabilização dos agentes políticos. Leis mais claras que determinem afastamentos temporários em casos de indiciamento, ajudaram com certeza a equilibrar a proteção do político, com a preservação da integridade das funções públicas. Essas reformas deveriam ser acompanhadas de medidas que garantam julgamentos céleres e justos, para evitar que afastamentos sejam utilizados como ferramenta política, sendo evidente que a perpetuação no poder de políticos indiciados, protegidos pela imunidade política, é um sinal de falhas nos sistemas políticos e jurídicos que precisam ser corrigidos. Para fortalecer a Democracia e garantir que o interesse público seja respeitado, é essencial que as instituições sejam capazes de lidar com essas situações com rigor, transparência e imparcialidade. Mais do que nunca, é necessário que os ocupantes de cargos políticos compreendam que sua responsabilidade vai além do cumprimento técnico da lei, pois ela inclui a preservação da confiança pública e o respeito dos valores éticos que sustentam a democracia. Assim, a inclusão em listas, quando se está indiciado em crimes, é passível de grande controvérsia, podendo ser considerado um insulto e uma afronta à ética republicana, que hoje, expõe as fragilidades éticas e institucionais do sistema político. Embora a política de imunidade seja legítima e necessária em alguns contextos, o seu uso inadequado mina a confiança pública e enfraquece a Democracia. O fortalecimento das instituições e a pressão social por padrões mais elevados de conduta, são fundamentais para que a política se reconcilie com seus princípios fundadores: servir o bem comum e promover a justiça.