Sabe o que é o Sistema de Depósito e Reembolso?
Sistema será implementado em Portugal a partir de 10 de Abril de 2026
Licença atribuída à SDR Portugal abrange também as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, confirmou recentemente que o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) será implementado em Portugal a partir de 10 de Abril de 2026. Este passo, conforme explicou, representa um avanço significativo na transição para uma economia mais circular, ao atribuir um valor acrescido às embalagens de bebidas após a sua utilização. Mas, afinal o que é este sistema SDR?
“O Sistema de Depósito e Reembolso promove a economia circular através da recuperação de embalagens de bebidas de uso único em garrafas de PET e latas de alumínio ou aço, até 3 litros, e a reciclagem de alta qualidade destes materiais, contribuindo para a redução do consumo de recursos naturais”, lê-se na página da SDR Portugal, que é a Entidade Gestora (EG) licenciada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e pela DGAE – Direcção Geral das Actividades Económicas, para a implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso.
Entidade que explica ainda que a aplicação da licença atribuída à SDR Portugal abrange também as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, tendo sido concedida a respectiva extensão pela Secretaria Regional do Ambiente da Madeira e pela Secretaria Regional do Ambiente dos Açores.
Porquê um Sistema de Depósito e Reembolso?
- Porque vai permitir recolher e reciclar, com mais qualidade e eficiência, milhares de milhões de embalagens de bebidas de uso único em Portugal.
- O modelo do Sistema de Depósito e Reembolso, proposto pela SDR Portugal, foi testado, comprovado e prevê taxas de reciclagem na ordem dos 90%, contribuindo para o cumprimento das exigentes metas ambientais a que Portugal está vinculado a nível europeu.
- O Sistema de Depósito e Reembolso a implementar pela SDR Portugal vai aumentar significativamente a recolha e recuperação para reciclagem de alta qualidade de embalagens de bebidas, reforçando a economia circular e os benefícios ambientais. O reembolso do valor pago na compra vai incentivar a devolução de embalagens de bebidas de uso único, assegurando a qualidade do material para reintegração no circuito produtivo.
- Este modelo é uma alternativa mais sustentável e eficiente para a gestão de embalagens de bebidas de uso único, permitindo que sejam valorizadas como matérias-primas em vez de resíduos, como acontece atualmente.
Como funciona o SDR?
Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução.
Após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem. Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como o rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor.
A SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no acto da compra e contribui, de forma activa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem.
Será obrigatório em todos os espaços?
Ao comprar uma embalagem de plástico ou alumínio, o consumidor terá de pagar o valor de depósito, podendo recebê-lo de volta, após entregar a garrafa ou a lata vazia num ponto de recolha.
Sobre estes pontos, importa informar que os hipermercados ou supermercados de grande dimensão serão obrigados a aceitar todas as embalagens, ao passo que as lojas entre 50 e 400 metros quadrados aceitarão apenas as embalagens que venderem.
Os estabelecimentos mais pequenos estarão isentos, mas podem aderir ao SDR de forma voluntária.
As metas nacionais e europeias estabelecem que até 2029 devem ser recolhidas seletivamente 90% das garrafas e latas de utilização única, e que até 2040 as garrafas de plástico incorporem pelo menos 65% de material reciclado.