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Os madeirenses (também) têm direito à habitação!

A Constituição da República Portuguesa dita, no seu artigo 65.º, que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Esta não é, definitivamente, a realidade vivida na Madeira, região onde a especulação imobiliária, os preços proibitivos e a inércia do Governo Regional fazem da habitação um verdadeiro flagelo, vedando o acesso de milhares de famílias a uma casa digna.

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