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É imprescindível corrigir desconformidades

Processo de descongelamento das carreiras de enfermagem do setor público não foi uniforme

O processo de descongelamento das carreiras de enfermagem do setor público não foi uniforme em todo o País. Nas regiões autónomas cada serviço público de saúde adotou regras próprias diferentes do serviço nacional de saúde, ilustrando uma realidade em que no mesmo país coexistem três modelos de descongelamento distintos com diferentes impactos no desenvolvimento profissional dos enfermeiros.

O impedimento de progredir nas carreiras da administração pública resultou de uma medida adotada em agosto de 2005 pelo governo de então com o objetivo de reduzir a despesa pública com as remunerações dos trabalhadores. A medida teve efeito nas remunerações fixas e variáveis, agravada com a aplicação de novas medidas restritivas no ano de 2011 mantendo as carreiras estagnadas até 31 de dezembro de 2017.

A partir de janeiro de 2018 o descongelamento das carreiras teve por objetivo corrigir a estagnação, reduzir o absentismo e as desigualdades entre trabalhadores, valorizar o desempenho, assim como interromper a saída de profissionais do setor público, possibilitando entre outros aspetos aumentar os salários, num processo faseado que não foi similar para todas as carreiras da Administração Pública.

Procurando mitigar os efeitos dos anos de congelamento das carreiras foi aprovado recentemente entre outras medidas, novas regras que permitirão ao trabalhador progredir mais cedo através do designado acelerador de progressão, não é mais que a possibilidade dos trabalhadores em regime público poderem alterar a sua posição remuneratória mais cedo, desde que reúnam os seguintes requisitos, tenham sido abrangidos pelos dois períodos de congelamento entre agosto de 2005 e dezembro de 2007 e entre janeiro de 2011 e dezembro de 2017, tenham pelos menos 18 anos de exercício profissional e possuam seis pontos decorrentes da avaliação do desempenho com produção de efeitos a partir de janeiro de 2024, estimando-se que esta medida possa atingir mais de 350 mil trabalhadores do setor público.

Na RAM no setor da saúde a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23 / 2023 / M de 28 de junho alargou equitativamente a aplicação de um conjunto de normas a todos os profissionais do SESARAM, através da atribuição de pontos por ausência de avaliação nos dois biénios pandémicos, corrigiu posicionamentos remuneratórios atípicos e prejudiciais ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores.

No processo de notificação do saldo de pontos foram identificadas várias desconformidades que devem ser prontamente corrigidas, para evitar situações de desigualdade e desproporcionalidade. Quanto ao pagamento do subsídio de risco covid 19 referente ao ano de 2021, contemplado no supracitado diploma, é urgente rever os critérios da sua atribuição, não é justo que perante o esforço e a dedicação de muitos profissionais durante todo o período pandémico, haja tantos excluídos, aprofundando o crescente sentimento de injustiça e discriminação entre profissionais.