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Madeira

PSD pede fiscalização da constitucionalidade da Eutanásia

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O PSD dará entrada, ainda esta semana, na Assembleia da República, de um pedido ao Tribunal Constitucional relativo à fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei da morte medicamente assistida aprovada no parlamento em maio deste ano. Uma iniciativa que parte de um grupo de deputados onde se inclui a deputada Sara Madruga da Costa, para quem este pedido assume a maior importância no sentido de que este Tribunal  “se pronuncie, com carácter de urgência, sobre a constitucionalidade de uma lei que é bastante polémica e sensível, ainda antes que a mesma entre em vigor”.

Em causa, está “um bem fundamental como é o da vida humana, exigindo-se, por isso mesmo, que várias questões sejam alvo do devido esclarecimento”, sublinha a deputada, explicando que, em primeiro lugar, pretende-se que o Tribunal analise a questão principal “que é a da conformidade ou não da lei da eutanásia aprovada com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana e da inexistência de um direito fundamental à morte autodeterminada” e, em segundo lugar, o facto de terem sido identificadas mais de vinte normas que “no nosso entender poderão violar a Constituição”, designadamente no que toca a serem abrangidas situações de “doença grave e incurável” sem incluir nenhuma referência ao seu carácter terminal ou, pelo menos fatal e de “lesão definitiva de gravidade extrema”, sem incluir nenhuma referência à previsibilidade da morte natural em resultado da lesão.

Isto para além das “várias contradições como é o caso da afirmação da subsidiariedade da eutanásia em relação ao suicídio assistido", acrescenta.

No documento com mais de trezentas páginas que os deputados do PSD vão enviar para o Palácio Ratton, questionam, ainda, se será razoável e constitucional que não seja obrigatória a intervenção no procedimento de um médico especialista em psiquiatria quando o Estado tem o dever de proteger especialmente as pessoas com deficiência mental.

Questionam, igualmente, se será razoável e constitucional que seja vedado, aos familiares próximos do doente, a informação de que foi apresentado o pedido de morte medicamente assistida quando o Estado tem o dever constitucional de proteger a família, assim como o facto desta decisão ficar circunscrita a uma Comissão Administrativa (a Comissão de Verificação e Avaliação), passando por cima do papel constitucional dos tribunais e que não se preveja a possibilidade de recurso judicial contra as decisões assumidas.

Como é sabido, “a Constituição reserva para os tribunais qualquer limitação dos direitos fundamentais e a não previsão de recurso constitui uma violação do direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva”, frisa Sara Madruga da Costa, indagando “se não será exíguo e curto o prazo de cinco dias uteis para a intervenção dessa Comissão numa decisão definitiva e irreversível”.

Deputados do PSD que, nesta posição, lembram ainda "a inexistência, à data atual, de uma adequada e efetiva rede nacional de cuidados paliativos", considerando que tal "impede as condições para a formulação em liberdade de um pedido de morte medicamente assistida", ou a não proibição de os profissionais de saúde, nos contactos com os doentes, sugerirem a morte medicamente assistida”.

Para Sara Madruga da Costa “estas questões importantes que colocamos no extenso pedido de fiscalização, são do interesse de todos, da nossa sociedade e têm, a nosso ver, de ser rapidamente respondidas pelo Tribunal Constitucional”.

Retira-se que este pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da eutanásia do PSD, surge cinco meses depois da promulgação pelo Presidente da República.  A lei que regula a morte medicamente assistida (Lei n.º 22/2023, de 25 de maio), ainda não entrou em vigor porque o Governo da República ainda não a regulamentou, sendo que o prazo era de noventa dias e terminou no final de agosto.