Madeira

Madeira cria grupo de trabalho para elaboração do Estatuto dos Bombeiros Profissionais

Dispositivo Operacional de Bombeiros será reorganizado e será definido o contingente mínimo de meios, recursos humanos, equipamentos e viaturas a alocar e/ou a empenhar nas operações de protecção e socorro

None

O Governo Regional aprovou a criação de grupo de trabalho multidisciplinar para a elaboração de um estatuto profissional próprio para os Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma da Madeira (AHBV), no prosseguimento da política de revisão, valorização e enriquecimento das carreiras.

Em nota enviada à comunicação social, a Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil explica que, com vista a elaboração do Estatuto dos Bombeiros Profissionais da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional resolveu proceder à constituição de um grupo de trabalho multidisciplinar para agilizar a apresentação de propostas conducentes à criação e regulamentação do regime laboral e das condições de trabalho dos Bombeiros profissionais das AHBV, bem como para apresentar uma proposta de reestruturação do modelo de apoio e comparticipação financeira com as AHBV, tendo em conta a uniformização dos critérios, regras e procedimentos administrativo-financeiros, associados à atribuição das comparticipações financeiras, provenientes de diversas fontes de financiamento.

Paralelamente, o âmbito de actuação deste grupo multidisciplinar também irá considerar a necessidade de reorganização do Dispositivo Operacional de Bombeiros, assim como a definição do contingente mínimo de meios, recursos humanos, equipamentos e viaturas a alocar e/ou a empenhar nas operações de protecção e socorro.

O grupo de trabalho será constituído por representantes de diversas entidades, nomeadamente da Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil, do Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, da Secretaria Regional das Finanças, da Federação de Bombeiros da RAM e da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira.