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Presidente da República marca oficialmente eleições "nos próximos dias"

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Foto Lusa

O Presidente da República adiantou hoje que, se não houver qualquer obstáculo do parlamento, irá assinar "nos próximos dias" o decreto que dissolve a Assembleia da República e marca oficialmente as eleições legislativas para 30 de janeiro.

"Mal regresse a Lisboa, verei se não há nada no trabalho parlamentar, e aparentemente não há, que impeça a publicação do decreto. A partir daí entra um período pré-eleitoral, naturalmente, ainda contido pela aproximação do Natal e do fim do ano", declarou o chefe de Estado no decorrer de uma visita a Luanda.

No final da celebração de uma eucaristia, na Igreja da Sagrada Família, em Luanda (Angola), Marcelo Rebelo de Sousa antecipou, assim, que a "marcação formal das eleições será nos próximos dias".

As eleições no PSD, que acabaram com a legitimação da liderança de Rui Rio, o congresso do Chega, que deverá reconduzir a direção de André Ventura, e a reunião da Mesa do BE para aprovação do programa eleitoral demonstram, na opinião do Presidente da República, que está "estabilizado o quadro dos vários partidos" para avançar para o período pré-eleitoral.

Marcelo Rebelo de Sousa cumpre o segundo e último dia de uma deslocação a Angola para participar no Bienal de Luanda 2021 - Fórum Pan-Africano para a Cultura de Paz.

O Presidente já tinha anunciado a convocação de eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do "chumbo" do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.

O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não inscritas abstiveram-se.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do parlamento e a antecipação das eleições.

A Constituição determina que as legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento -- que só poderá ser decretada, portanto, a partir de 01 de dezembro