>
Madeira

PSD e CDS retiram projectos para suspender Lei das Finanças das Regiões Autónomas

Os projetos do PSD e do CDS-PP para suspender a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, assim como a iniciativa dos sociais-democratas para adiar o pagamento do empréstimo à Madeira, no âmbito da pandemia, foram  retirados pelos proponentes.

Na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, os deputados estavam preparados para discutir e votar na especialidade os três projetos de lei do PSD e do CDS-PP, mas os grupos parlamentares proponentes anunciaram a retirada das iniciativas legislativas por serem "concorrenciais" ao que foi aprovado no Orçamento Suplementar.

Em causa está a proposta de Orçamento Suplementar de 2020 que suspende este ano os artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento regional, para permitir respostas aos efeitos da pandemia de covid-19.

Explicando a decisão de retirar os dois projetos de lei do PSD, o deputado social-democrata Duarte Pacheco disse que "o pior que podia acontecer era ter, agora, iniciativas concorrenciais, com o mesmo fim, a serem votadas em paralelo".

"De uma forma muito simples, estes dois projetos foram apresentados atempadamente pelo PSD, visando resolver situações que considerávamos e consideramos fundamentais para as Regiões Autónomas, nomeadamente para a Região Autónoma da Madeira. Entretanto, foram encontradas soluções dentro do processo orçamental que acabámos de concluir", avançou Duarte Pacheco.

Sobre o porquê de manter os projetos até este momento, o deputado do PSD ressalvou que "o resultado no processo orçamental poderia não ser bem-sucedido".

No âmbito do Orçamento Suplementar de 2020, o PSD requereu hoje à mesa da Assembleia da República a retirada das iniciativas legislativas, por considerar que estão "prejudicadas face às soluções encontradas no processo orçamental".

"Não faz sentido estar a fazer duas normas com o mesmo conteúdo material, portanto consideramos prejudicado e vamos também solicitar que seja retirado".  Cecília Meireles, deputada do CDS

Com um projeto de lei sobre a suspensão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas em matéria de endividamento, o CDS anunciou a retirada da iniciativa legislativa, no âmbito da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, uma vez que objetivo da mesma "foi consagrado no processo de especialidade do orçamento retificativo do Estado", que diz respeito ao Orçamento Suplementar de 2020.

"Não faz sentido estar a fazer duas normas com o mesmo conteúdo material, portanto consideramos prejudicado e vamos também solicitar que seja retirado", afirmou a deputada do CDS Cecília Meireles, reforçando que "não faria sentido que do parlamento saíssem dois diplomas concorrenciais a dizerem a mesma coisa".

Em 05 de junho, o parlamento aprovou, com o voto contra do PS, três projetos de lei que suspendem a Lei das Finanças Regionais em relação a limites de endividamento e adiam o pagamento de três prestações do empréstimo feito à Madeira.

Os diplomas, apresentados pelo PSD (sobre os dois temas) e pelo CDS-PP (sobre a suspensão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas em matéria de endividamento), baixaram à comissão de Orçamento e Finanças na Assembleia da República.

Esta comissão parlamentar teve hoje uma reunião em que na ordem de trabalhos estava a discussão destes três projetos de lei, em que "não houve apresentação de propostas de alteração", indicou o presidente desta comissão, o deputado do PS Filipe Neto Brandão, adiantando que estavam em condições de proceder à votação na especialidade, o que acabou por não acontecer por decisão dos grupos proponentes de retirarem as iniciativas legislativas.

Em 09 de junho, o Governo avançou com a proposta de Orçamento Suplementar de 2020, entregue na Assembleia da República, que suspende este ano os artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento regional, para permitir respostas aos efeitos da pandemia de covid-19.

O Orçamento Suplementar prevê, "a título excecional, autorizar o aumento do endividamento líquido da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia".

Prevê-se também "suspender os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas".

Para tal, é referido, "fica suspensa, em 2020, a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º" desta lei, relativos, respetivamente, ao equilíbrio orçamental e aos limites à dívida regional.

Na prática, cada um dos arquipélagos pode este ano aumentar o seu endividamento até ao limite de 10% do seu Produto Interno Bruto (PIB) de 2018, já que esse valor não será considerado para o efeito da sua dívida total.

Fechar Menu