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Autonomia em Estado de Calamidade

É bom que se lembre que, na Assembleia Constituinte, o número de deputados das Ilhas era uma minoria

A Autonomia da Madeira foi consagrada na Constituição da República Portuguesa em 1975. Foi nesse importante documento, que rege a vida do nosso País, que as Regiões Autónomas foram legalmente constituídas, com poderes próprios, isto é, com o direito de elegerem Assembleias Regionais próprias, e cujos partidos que elegem mais deputados/as constituem os Governos Regionais.

É bom que se volte a lembrar que fazemos parte integrante deste País que é Portugal, porque todas as tentativas que colocaram em causa este modelo aprovado em 1975, no século passado, e tentaram outros caminhos como o da independência das Ilhas como países independentes, foram totalmente derrotadas, mesmo depois de terem sido utilizados métodos terroristas, como bombas que atacaram sedes partidárias de esquerda, e levaram à destruição de bens de pessoas que eles consideravam, “non gratas” a esse desígnio de independência.

É bom que se lembre que, na Assembleia Constituinte, o número de deputados das Ilhas, era uma minoria. Não colocando em causa o trabalho que cada um fez para que a autonomia ficasse consagrada no documento, houve uma grande vontade política para que esse direito fosse estabelecido. A partir de então, foram realizadas as primeiras Eleições Regionais, a 27 de Junho de 1976, e foi constituído o primeiro Parlamento Regional e o primeiro Governo Regional.

É a partir de então que as especificidades regionais começam a ser aprofundadas e nasce a necessidade de, mais tarde, aprovar em lei, também na Assembleia da República (o único órgão que tem poderes para o aprovar), o primeiro Estatuto Político Administrativo Regional. Este documento nasceu de uma grande vontade política de todos os partidos com assento no Parlamento Regional, que constituíram uma Comissão de Trabalho, com representantes de todos, presidida pelo representante do partido maioritário.

Portanto, se não fosse este consenso e esta vontade unanime, de apresentar uma proposta aprovada por unanimidade no Parlamento Regional, a Região não teria qualquer Estatuto próprio. É claro que, depois desta unanimidade, foi mais fácil conseguir a aprovação na Assembleia da República, também por unanimidade. Conclusão: não existe um “pai” do estatuto. O que existe são vários “pais” que assistiram nas galerias de S. Bento à votação do documento, fruto do seu trabalho conjunto.

É importante que não se mude a história e não se deturpe os factos. Porque, quando aqueles ilustres Deputados trabalharam tanto para que a Região tivesse mais poderes para legislar, sobre quase todas as matérias, nunca pensaram que, em pleno século XXI, o dia Região fosse comemorado em Estado de Calamidade, devido a uma pandemia que, ainda assim e até agora, não se alastrou na Madeira como no resto do País.

É verdade que, com a abertura do aeroporto, é mais difícil controlar a entrada da doença, por mais medidas que sejam tomadas. No entanto, o que devia estar a ser aprofundado, e não está, é porque colocámos a nossa Região, com tantos poderes Autonómicos e Legislativos, quase exclusivamente dependente do Turismo, quando devia ter sido feita uma aposta numa descentralização económica mais sustentável, para que não fosse necessário estarmos em “eterno” estado de calamidade.

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