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Governo dos Açores cria apoios para a cessação da actividade da pesca

O Governo dos Açores decidiu criar apoios suplementares para a cessação da atividade da pesca no arquipélago, como forma de reforçar o rendimento dos profissionais do setor, na sequência dos impactos da pandemia de covid-19.

“Esta medida de cessação de atividade da pesca destina-se a todos os segmentos de frota, sendo que o apoio financeiro em causa terá a forma de subvenção não reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e das artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação”, explicou Gui Menezes, secretário regional do Mar, durante a apresentação da iniciativa, com conferência de imprensa, na Horta.

Segundo o governante, esta medida foi trabalhada em articulação com a Federação das Pescas e a Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores e prevê apoios financeiros a paragens temporárias facultativas por um período máximo de paragem de 60 dias.

“Para já, lançamos amanhã um aviso de abertura de candidaturas no valor global de 750 mil euros, prevendo-se que seja lançado um segundo aviso com o mesmo montante de apoio”, adiantou Gui Menezes, lembrando que esta medida “serve para apoiar os armadores e pescadores, no caso em que uma embarcação tenha de suspender a sua atividade por questões sanitárias”.

Esta cessação temporária facultativa da atividade da pesca é cofinanciada pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), tendo a União Europeia autorizado, de forma excecional e devido aos impactos da pandemia, uma “flexibilização das regras e dos critérios, relativamente ao financiamento da cessação da atividade da pesca”.

“Este regime de apoio serve igualmente, como uma medida que permita apoiar as empresas da pesca, regular a quantidade de peixe descarregado em lota, facilitando o seu escoamento e evitando a descida de rendimentos dos pescadores”, destacou o secretário regional do Mar.

De acordo com as regras agora definidas, as paragens da atividade da pesca devem ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos cada, mediando entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias consecutivos, ao passo que o período máximo de proposta de paragem, por candidatura, é de 30 dias.

“As candidaturas poderão ser feitas no Balcão 2020 e o pagamento do apoio, correspondente a cada período de paragem, é feito pelo IFAP ao armador da embarcação imobilizada, em duas prestações: uma primeira correspondente a 75% da compensação financeira; e uma segunda prestação, correspondente aos restantes 25%, após a apresentação, pelo armador, de documento comprovativo do pagamento aos tripulantes, das respetivas compensações salariais”, explicou Gui Menezes.

Já o pagamento aos tripulantes será calculado em função do número de dias de paragem da embarcação, tendo como referência o ordenado mínimo regional.

O governante lembrou que esta medida junta-se a um conjunto de outras iniciativas já adotadas pelo executivo açoriano, para compensar os custos pela redução da atividade, decorrentes da covid-19, de que são exemplo a ativação do fundo-pesca, a criação de um regime excecional ao rendimento, a antecipação do pagamento de ajudas e apoios à aquisição de equipamentos de proteção pessoal contra o novo coronavírus.

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