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Madeira

Suplemento para trabalhadores em condições de risco e penosidade entra em vigor a 1 de Julho

Medida publicada hoje em Diário da República abrange 75 trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M que “Institui e estabelece o regime de atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade” foi hoje, dia 17 de Junho, publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de Julho (o primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação).

Com este diploma serão abrangidos 75 trabalhadores, que desenvolvem actividades (ver lista abaixo) na Direcção Regional de Estradas (DRE), no Serviço de Hidráulica Fluvial da Direcção Regional do Equipamento Social e Conservação (DRESC) e no Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC).

Embora a matéria tenha sido objecto de legislação (através do Decreto Legislativo Regional nº1/97/M, de 25 de Fevereiro, alterado pelo DLR nº 26/2017/M, de 18 de Agosto), o seu âmbito de aplicação restringia-se apenas aos trabalhadores da Direcção Regional de Estradas.

“Devido a essa limitação, e atendendo que a Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas engloba outros organismos, cujas atribuições e competências determinam o exercício de actividades laborais em condições de risco e penosidade, afigurou-se conveniente reunir num novo diploma a identificação das várias situações em que tal situação se verificava em todos os serviços e organismos tutelados pela Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas”, explica a tutela em comunicado, salientando que “o objectivo passou por dissipar as diferenças de tratamento existentes e privilegiar a utilização da terminologia actual no âmbito do vínculo de emprego público”.

Este diploma, por iniciativa do Governo Regional, esteve em discussão na Assembleia Legislativa da Madeira a 6 de Maio de 2020, com a presença do Secretário Regional de Equipamentos e Infra-estruturas, Pedro Fino. Na ocasião, o governante referiu que este diploma vem estabelecer equidade entre os trabalhadores. “Este diploma é um acto de justiça, com ele pretende-se assegurar um tratamento igual para todos os trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas envolvidos em trabalhos difíceis, trabalhos que muitas vezes comportam um significativo risco pessoal”, salientou no debate.

De referir ainda que para o pessoal da DRESC a previsão anual de custos é de 15 mil euros e do LREC 4.500 euros. Para a DRE, uma vez que este suplemento já se aplicava aos trabalhadores com funções de risco, o valor contemplado no Orçamento deste ano ronda os 64 mil euros.

Lista de trabalhos abrangidos pelo no Decreto:

1. Limpeza, correcção e escavação de taludes, com recurso, ou não, a técnicas de acesso e de posicionamento de cordas;

2. Manuseamento de betume aquecido, espalhamento e compactação de massas betuminosas em trabalhos de pavimentação das estradas regionais, excluindo as reparações pontuais;

3. Extracção e transformação de pedra;

4. Manuseamento de todo o equipamento mecânico inerente à prossecução das funções previstas na extracção de pedra e aplicação de betuminosos;

5. Manuseamento, controlo e vigilância de material explosivo;

6. Limpeza e desobstrução de linhas de água fluviais, incluindo trabalhos de remoção de detritos do fundo de canais e dos taludes adjacentes;

7. Vistorias efectuadas no domínio da geologia e da geotecnia, aplicadas a taludes naturais.

8. E trabalhos de reparação e/ou manutenção ou recolha de dados dos equipamentos do sistema de alerta de riscos naturais, em condições de complexidade acrescidas, nas vertentes de meteorologia, hidráulica, hidrologia, geologia, dinâmica fluvial e marítima.

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