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Mobilidade eléctrica esquecida!

Mobilidade elétrica esquecida! Já muitas pessoas se aperceberam que a opção de uma viatura elétrica traz além de benefícios ambientais e de saúde pública, grandes poupanças em manutenções e combustível. No atual cenário negro no qual as empresas sobrevivem na região, muitas optaram por gradualmente mudar a sua frota para veículos elétricos mas o Governo da Madeira e a Câmara Municipal do Funchal não têm sabido lidar da melhor forma com aquilo que os madeirenses e portosantenses esperam deles, um verdadeiro apoio à esta mudança por forma a que se sintam apoiados e possam circular sem a preocupação de ficarem sem pilha a meio do caminho. Na cidade do Funchal existem vários carregadores de veículos elétricos que foram instalados há muitos meses mas que permanecem forrados com um plástico e um deles, na Avenida das madalenas, já foi vandalizado. Ao que parece a situação destes postos ainda não estarem ao serviço da população deve-se a atrasos na Câmara Municipal do Funchal e/ou Governo Regional da Madeira. Há muita gente que precisa de carregar as viaturas na via pública e não tem lugares suficientes ou convenientes e o investimento já está feito mas a desvalorizar sem qualquer uso da população. Um erro! Do outro lado da barricada temos um Governo Regional cuja vice-presidência decidiu copiar, e mal, o diploma dos Açores, referente aos benefícios e apoios para a compra de veículos elétricos, fazendo com que um cidadão da Madeira ou do Porto Santo fique impedido de acumular o apoio da região com o do Fundo Ambiental, pois os timings em que são lançados os regulamentos e abertos os apoios, sendo o diploma da região exclusivo a viaturas sem matrícula, faz com que todos os consumidores que tenham matriculado o seu carro elétrico antes do dia 1 de Abril de 2020, fiquem impedidos de aceder ao apoio da Madeira, no valor de 5.000 Euros. Esta é uma clara violação da constituição pois se está a tratar de forma diferente o que é igual, é como dizer que um bebé que nasceu em 2020, antes de ter saído o regulamento do kit bebé, fique impedido de ter o cartão com os 500 Euros, mas temos um Sr. Representante da República que lhe passam estes diplomas pela mão e não vê que a inconstitucionalidade é clara como a água: Se toda a legislação nacional e dos Açores é unânime em afirmar que, desde que o veículo elétrico tenha sido matriculado no ano vigente do diploma, cuja verba está reservada para aquele ano, têm direito de acesso à verba, porquê na Madeira se excluem consumidores? Autonomia total já temos, mas quem a usa, usa-a muito mal!

Jose Edgar Marques da Silva

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