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Madeira

Conselho de Governo autoriza financiamento excepcional às IPSS e entidades de apoio social

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O Conselho de Governo, reunido hoje na Quinta Vigia, decidiu autorizar, a título excepcional, a concretização de financiamento para as Instituições Particulares de Segurança Social (IPSS) e outras entidades de apoio social na Região que mantêm instrumentos de cooperação com o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), cujo funcionamento seja afectado pela aplicação de medidas transitórias de encerramento, parcial ou total, das suas respostas sociais.

Assim, para acordos de cooperação e de gestão típicos, isto é, aqueles cujo financiamento do ISSM se determina em função da respectiva frequência de utentes/cidadãos, fica definido que a comparticipação mensal da Segurança Social será realizada em função da frequência efectiva dos utentes/ cidadãos observada nas respostas sociais com referência ao mês de Janeiro de 2020. Excepcionalmente, e por decisão do ISSM, poderá ser determinado outro período temporal de referência, caso se revele mais adequado. Por outro lado, os apoios relativos à cobertura integral do mês de Março de 2020, a pagar em Abril/2020, serão determinados nos termos atrás referidos. Do mesmo modo será decidida a comparticipação com referência aos meses seguintes, enquanto se mantiver a aplicação da presente ou futuras medidas transitórias de encerramento de respostas sociais.

Para as restantes tipologias de instrumentos de cooperação, será mantido o apoio mensal contratualizado no âmbito do respectivo instrumento de cooperação vigente, não o reduzindo em função do encerramento, parcial ou total, das respostas sociais objecto de acordo.

Foi ainda decidido manter, para as IPSS e outras entidades de apoio social na Região não afectadas pela presente ou futuras medidas de encerramento, parcial ou total, de respostas sociais, os procedimentos de comparticipação ao funcionamento das respostas sociais desenvolvidas, nos termos dos instrumentos de cooperação vigentes.

O Executivo decidiu ainda mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira para suspender temporariamente os pagamentos referentes aos meses de Abril, Maio e Junho, das taxas de ocupação de espaço em depósito de inox, em barrica, em caixa de estágio e em palete na Adega de São Vicente, bem como a suspensão do pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes para os vinhos da vindima de 2019.

O Conselho de Governo decidiu ainda autorizar a celebração do contrato-programa com a ANSA - Associação Notas e Sinfonias Atlânticas, para apoio ao funcionamento e execução das actividades em 2020, no montante global de 800.000 euros .

Finalmente foi autorizada a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., tendo em vista estimular a expedição dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região Autónoma da Madeira, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 600 mil euros.

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