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Proposta do Governo sobre prisões aprovada com votos contra de PSD, CDS, IL e Chega

Foto Globaimagens
Foto Globaimagens

A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi hoje aprovada em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.

O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados - PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira - votaram a favor.

Na votação na especialidade, feita também hoje em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.

A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

No que se refere aos indultos, por proposta do PS, ficam excluídos desta possibilidade reclusos condenados pelos mesmos crimes que já não lhes permitiam beneficiar de perdão (como homicídios, violações ou crimes de violência doméstica, entre outros).

Entre as alterações do PCP aprovadas, acrescentou-se no diploma que “compete aos tribunais de execução de penas territorialmente competentes” proceder à aplicação dos perdões.

Já nos perdões, foi aprovada uma proposta do CDS para que fiquem excluídos os “condenados por crimes cometidos contra membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais”, no exercício de funções.

Foram também acrescentados, por proposta do PS, artigos que preveem “o reexame” dos pressupostos de quem esteja em prisão preventiva - sobretudo no caso de reclusos com 70 anos ou mais - e determina-se que a libertação de reclusos “é antecedida dos procedimentos indicados pela Direção-Geral de Saúde”, sem se especificar se se trata da realização de testes ou imposição de quarentena.

Fixa-se ainda, também por sugestão do PS, que este regime excecional cessa a sua vigência quando terminar “a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento” da doença covid-19.

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