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Banco de Portugal instaurou 27 processos de contraordenação em 2019, abaixo de 2018

O Banco de Portugal instaurou no ano passado 27 processos de contraordenação a nove instituições por incumprimento das regras de conduta na comercialização de produtos e serviços bancários, abaixo dos 47 de 2018, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental.

Os processos de 2019 ficam abaixo dos instaurados em 2018, ano em que foram 47 processos contra 19 instituições financeiras.

Segundo o relatório hoje divulgado, os processos resultaram na grande maioria (mais de 90%) de fiscalização feita após análise de reclamações de clientes bancários.

Dos processos de contraordenação instaurados em 2019, 11 foram referentes a depósitos por incumprimento de deveres, como problemas no encerramento ou na movimentação da conta.

Já no crédito aos consumidores foram abertos cinco processos de contraordenação, por motivos como incumprimentos na entrega da Ficha de Informação Normalizada ou das taxas de juro máximas definidas pelo Banco de Portugal.

No crédito à habitação e hipotecário foram abertos dois processos de contraordenação por condicionamento da concretização do reembolso antecipado do crédito e incumprimento da obrigação de reflectir no crédito à habitação a taxa de juro negativa.

Houve ainda quatro processos relativos a serviços de pagamento, três relativos ao livro de reclamações e dois sobre sigilo bancário.

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