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Pensamentos Covid

A propósito das considerações sobre a insuficiência do capital social como critério para aferir da capacidade de sucesso de um projeto empresarial permita-me o articulista do DN (17/4) discordar. Com todo o respeito. Aliás tenho uma empresa (cliente) que foi constituída por cinco sócios, com um capital de cinco euros e que tem tido sucesso (lucros e crescimento). O financiamento de uma sociedade pelos sócios pode ser feito, não só por capital social mas também através de empréstimos consolidados que o CSC prevê e designa por suprimentos, os quais podem e devem ser assimilados a capital social. O que interessa é que estas duas formas de financiamento (CS+CAMLP) atinjam um montante suficiente para financiar o Investimento (Ativo Fixo +Necessidades de Fundo de Maneio). Esta é a condição para que o projeto funcione bem do ponto de vista de equilíbrio financeiro. Porém o objetivo maior de qualquer projeto é a rendibilidade dos seus capitais e não o seu equilíbrio financeiro. E a rendibilidade verifica-se quando a margem de contribuição = v > (gastos fixos + IRC + rendibilidade exigida pelos sócios), podendo ainda ser determinada pela relação lucro/capital dos sócios. Caso existam suprimentos a financiar o projeto, estes devem entrar no relação sendo a rendibilidade determinada pela relação lucro/ (capital social + suprimentos). Por esta relação vê-se que o montante dos capitais investidos não é o único parâmetro para aferir do sucesso ou insucesso de um projeto empresarial. Tal depende sobretudo do lucro (numerador) e este, como se sabe, depende do conceito ou ideia de negócio, do produto ou serviço, da sua aceitação pelo mercado e da capacidade de gestão por parte dos gestores e não apenas do financiamento (denominador). Um projeto pode estar devidamente equilibrado do ponto de vista financeiro (INV=CS+CAMLP) mas ser um fiasco do ponto de vista da obtenção de lucros. Se for rentável os capitais necessários ao desejado equilíbrio financeiro surgem naturalmente sejam eles dos sócios ou da banca. O contrário é que não é verdade. E sendo assim o artº 35 do CSC não constitui obstáculo se o projeto for rentável. Percebo que o articulista esteja preocupado com as condições que a banca coloca para financiar as empresas, no âmbito da situação provocada pelo covid, exigindo capitais próprios positivos coisa que muitas empresas não têm. Não pode é afirmar que o sucesso de um projeto depende basicamente do montante do seu capital social.

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